Condições de transporte

Os bilhetes nos quais Air Europa é o emissor estão submetidos às seguintes condições de transporte.

Escalas acordadas

Refere-se aos lugares, com exceção dos lugares de saída e destino, estabelecidos no Bilhete ou indicados nos itinerários do Transportador como escalas programadas no trajeto do passageiro.

Transporte

Refere-se ao transporte do passageiros e da bagagem, desde o lugar de embarque até ao local de desembarque, tal como se define na Lei Aplicável.

Código identificador de companhia aérea

Refere-se ao código alfanumérico de dois ou três caracteres que identifica os diferentes transportadores aéreos.

Agente Autorizado

Refere-se ao agente de vendas aos passageiros, designado pelo Transportador, para representá-lo na venda de transporte aéreo de passageiros para os seus serviços e, quando esteja autorizado, para os serviços de outros transportadores aéreos.

Bagagem

Refere-se aos objetos pessoais que acompanham o passageiro relacionados com a viagem. Salvo indicação em contrário, incluem tanto a bagagem de porão como a bagagem de mão.

Lei Aplicável

Refere-se a qualquer norma Internacional da UE e Nacional relacionada com o transporte aéreo de passageiros e a sua bagagem, o transporte de mercadorias e de correio, incluindo, mas não se limitando à Conveção, ou ao Regulamento do Conselho (CEE) nº 2027/97 relativo à responsabilidade do transportador em caso de acidente, datado de 9 de outubro de 1997, alterada pelo Regulamento 889/2002, de 13 de maio de 2002 e pelo Regulamento (CE) 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004, pelo que se estabelecem normas comuns sobre compensação e assistência aos passageiros aéreos, em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou grande atraso dos voos, e é revogado o Regulamento (CEE) nº 295/91 e, no seu caso, a Lei 48/1960 de Navegação Aérea datada de 21 de julho com a sua alteração do Decreto Real 37/2001 datado de 19 de janeiro.

Etiqueta de identificação da bagagem

Refere-se às partes do bilhete relacionado com o transporte da bagagem de porão do passageiro, incluindo um talão de reclamações emitido pelo transportador para que seja anexado ao bilhete.

Transportador

Refere-se à Air Europa ou a qualquer outro transportador aéreo que se compromete a transportar os passageiros e a sua bagagem ou a realizar qualquer outro serviço relacionado com o tal transporte aéreo, o qual é aplicável em conformidade com o contexto das disposições destas Condições de Transporte gerais.

Transporte charter

Refere-se a um transporte realizado por um transportador real que, com a autorização do transportador contratante (Afretador ou Operador Turístico), efetua o transporte total ou parcial, segundo um contrato de afretamento.

Etiqueta do despacho da bagagem

Refere-se ao documento emitido por um Transportador que se anexa a uma determinada bagagem de porão para a sua identificação.

Prazo de chekc-in da bagagem

Refere-se ao limite de tempo especificado pelo Transportador dentro do qual o passageiro deve ter completado as formalidades de despacho da bagagem e de receção do cartão de embarque.

Condições do contrato

Refere-se às cláusulas contidas no bilhete, ou entregues junto com o mesmo, ou no recibo de itinerário (itinerário impresso), identificadas como tais e que incluem, mediante referência, estas Condições de Transporte.

Transportador aéreo comunitário

Refere-se à Air Europa ou a qualquer outro transportador com uma permissão de exploração válida concedida por um país integrante da União Europeia, de acordo com o Regulamento (CEE) Nº. 2407/92 de 23 de julho de 1992.

Reserva confirmada

Significa que o passageiro tem um bilhete que contém:

a) No caso de um bilhete impresso, a indicação do número, da data e da hora do voo e a anotação OK no espaço apropriado, ou

b) No caso de um bilhete eletrónico ou de um documento de transporte não impresso, a indicação de que a Reserva foi registada e confirmada.

Bilhete de ligação

Refere-se a um bilhete de ligação com outro voo emitido junto com o primeiro bilhete, sendo que ambos constituem um único Contrato de transporte.

Convenção

Refere-se a qualquer dos seguintes instrumentos aplicáveis ao contrato de transporte:

  • (i) Convenção para a Unificação de Certas Regras para o Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal a 28 de maio de 1999; e subsidiariamente
  • (ii) A Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo Internacional, assinada em Varsóvia dia 12 de outubro de 1929 (designado a seguir a Conveção de Varsóvia);
  • (iii) O Protocolo da Haia de 28 de setembro de 1955, que altera a Convenção de Varsóvia;
  • (iv) Os Protocolos de Montreal Nºs. 1, 2 e 4 (1975), que complementam a Convenção de Varsóvia.

Talão

Refere-se tanto ao Talão de voo como ao Talão eletrónico, que autorizam o passageiro, no qual figura o seu nome, a viajar no voo identificado nele.

Dano

Inclui morte, feridas ou lesões corporais sofridas pelo viajante, a perda, a perda parcial, o roubo ou qualquer outro dano que se produza como consequência ou relacionado com o transporte ou outros serviços adicionais fornecidos pelo transportador.

Dias

Refere-se aos dias calendário, incluídos os sete dias da semana, desde que, com fins de notificação, não se tenha em conta o dia em que se envia o aviso, e de que, para a determinação da duração da validade do bilhete, não seja tomado em consideração o dia da sua emissão ou o de começo do voo.

Voo doméstico

Refere-se a qualquer voo com saída e chegada a cidades situadas dentro do território de um mesmo país ou de um espaço aéreo único, exceto os que têm programada qualquer paragem em território de qualquer outro Estado..

Voo internacional

Refere-se a qualquer voo, cujos pontos de saída e chegada estejam situados em dois países diferentes. De acordo com a Lei Aplicável, é internacional o voo com saída e chegada a cidades situadas dentro do território de um mesmo país, se está programada uma escala técnica noutro país.

Talão eletrónico

Refere-se a qualquer Talão de voo eletrónico ou a qualquer outro documento válido registado e conservado na nossa base de dados.

Billete electrónico

Refere-se ao itinerário impresso, emitido pelo transportador ou por conta de um transportador, ao Talão eletrónico e, se for o caso, a um documento de embarque.

Talão de voo

Refere-se à parte do bilhete, emitido pelo transportador ou por conta do transportador, que leva a indicação «válido para o transporte» ou, no caso de um bilhete eletrónico, o talão eletrónico indica os lugares específicos entre os quais o passageiro tem direito a ser transportado.

Força maior

Refere-se às circunstâncias extraordinárias e imprevistas que estão fora do controlo do passageiro e/ou do transportador, cujas consequências não poderiam ter sido evitadas, embora tivessem sido tomadas todas as devidas medidas de precaução.

Passageiro

Refere-se a qualquer pessoa, exceto os membros da tripulação, transportada ou a ser transportada num avião, de acordo com um bilhete.

Pessoa com direito a compensação

Refere-se a um passageiro ou a qualquer pessoa com direito a realizar uma reclamação em seu nome, de acordo com a Lei Aplicável.

Talão de passageiro ou Comprovativo de passageiro

Refere-se à parte do bilhete, emitido por Air Europa ou no nosso nome, que está identificada como tal e que finalmente se encontra na posse do passageiro.

Elementos de segurança

Refere-se a qualquer objeto ou aparelho que, por razões de segurança, não pode ser transportado a bordo, segundo a Lei Aplicável.

Direitos especiais de saque (DES)

Refere-se a uma unidade de conta estabelecida pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), cujo valor é determinado periodicamente por tal entidade.

Escala

Refere-se a uma paragem programada na viagem num ponto entre o lugar de saída e o lugar de destino.

Tarifa

Refere-se aos preços dos bilhetes publicados, às taxas e/ou às Condições de Transporte associadas de um transportador que devem ser apresentados quando as autoridades competentes o exijam.

Bilhete

Refere-se ao documento chamado "Bilhete de passageiro e talão de bagagem" ou ao Bilhete eletrónico emitido por Air Europa por nossa conta, que inclui ou incorpora, mediante referência, as Condições do Contrato, as notificações e os talões.

Bagagem de mão

Refere-se a qualquer bagagem do passageiro que não tenha sido despachada.

1. Generalidades

(a) Estas Condições de Transporte aplicam-se somente àqueles voos ou segmentos de voos, nos quais é indicado o nosso Código designador no campo do transportador do bilhete para esse voo ou segmento de voo.

(b) Estas Condições de Transporte aplicam-se também às tarifas reduzidas e ao transporte gratuito, exceto quando a Air Europa tenha estipulado outra coisa no Contrato de Transporte ou em algum outro documento contratual.

(c) Estas Condições de Transporte devem interpretar-se de acordo com a Lei Aplicável e, salvo condição em contrário, à mencionada Lei Aplicável, com os acordos da AITA).

2. Operações de afretamento

Se o transporte se realiza segundo um acordo de afretamento, estas Condições de Transporte aplicam-se segundo os termos indicados, por referência ou de qualquer outra maneira, no acordo de afretamento ou no bilhete.

3. Código partilhado

Em alguns serviços, a Air Europa tem acordos com outros transportadores, segundo o Artigo 1, conhecidos como "códigos partilhados". Em virtude desses acordos, embora os passageiros tenham uma reserva com a Air Europa e no campo do bilhete correspondente ao transportador figure o nome ou o código designador da Air Europa, o voo pode ser efetuado por outro transportador.

4. Lei vinculativa

Estas condições de transporte são aplicáveis, salvo se entrem em contradição com a Lei ou as tarifas aplicáveis por Air Europa, em cujo caso prevalecerão essa Lei ou tarifas. Caso alguma disposição destas condições de transporte fique invalidada pela aplicação de algumas dessa Lei, as demais disposições continuarão a vigorar.

5. As condições prevalecem sobre as regulamentações

Salvo condição em contrário, estas condições de transporte prevalecerão, embora entrem em contradição com qualquer outra regulamentação que possa ter a Air Europa relativamente a determinadas questões.

6. Informação sobre a identidade da empresa operadora

A Air Europa informará os passageiros sobre a identidade das/ou as companhias aéreas operadoras nos serviços de transporte aéreo contratados. 

1. Generalidades

(a) Estas Condições de Transporte aplicam-se somente àqueles voos ou segmentos de voos, nos quais é indicado o nosso Código designador no campo do transportador do bilhete para esse voo ou segmento de voo.

(b) Estas Condições de Transporte aplicam-se também às tarifas reduzidas e ao transporte gratuito, exceto quando a Air Europa tenha estipulado outra coisa no Contrato de Transporte ou em algum outro documento contratual.

(c) Estas Condições de Transporte devem interpretar-se de acordo com a Lei Aplicável e, salvo condição em contrário, à mencionada Lei Aplicável, com os acordos da AITA).

2. Operações de afretamento

Se o transporte se realiza segundo um acordo de afretamento, estas Condições de Transporte aplicam-se segundo os termos indicados, por referência ou de qualquer outra maneira, no acordo de afretamento ou no bilhete.

3. Código partilhado

Em alguns serviços, a Air Europa tem acordos com outros transportadores, segundo o Artigo 1, conhecidos como "códigos partilhados". Em virtude desses acordos, embora os passageiros tenham uma reserva com a Air Europa e no campo do bilhete correspondente ao transportador figure o nome ou o código designador da Air Europa, o voo pode ser efetuado por outro transportador.

4. Lei vinculativa

Estas condições de transporte são aplicáveis, salvo se entrem em contradição com a Lei ou as tarifas aplicáveis por Air Europa, em cujo caso prevalecerão essa Lei ou tarifas. Caso alguma disposição destas condições de transporte fique invalidada pela aplicação de algumas dessa Lei, as demais disposições continuarão a vigorar.

5. As condições prevalecem sobre as regulamentações

Salvo condição em contrário, estas condições de transporte prevalecerão, embora entrem em contradição com qualquer outra regulamentação que possa ter a Air Europa relativamente a determinadas questões.

6. Informação sobre a identidade da empresa operadora

A Air Europa informará os passageiros sobre a identidade das/ou as companhias aéreas operadoras nos serviços de transporte aéreo contratados. 

1. Disposições gerais

(a) A Air Europa somente transportará o passageiro cujo nome figure no bilhete, a quem poderá solicitar a sua identificação (Documento Nacional de Identidade, Passaporte ou equivalente).

 

(b) O bilhete é intransferível.

 

(c) Alguns bilhetes são vendidos a preços com descontos, que podem ser parcial ou totalmente não reembolsáveis. Existe igualmente alguns bilhetes que não incluem franquia para transportar bagagem de porão.

 

(d) Se por motivos de força maior, nos termos indicados no Artigo 1, um passageiro com um bilhete que responde às características descritas no apartado (c) e que não tenha sido utilizado em nenhuma das suas etapas de viagem, é impedido de realizar a viagem, a Air Europa deverá transportá-lo em alguns dos seus futuros voos, sempre que o passageiro o notifique imediatamente à Air Europa e apresente as provas que justifiquem tal força maior.

 

(e) A qualquer momento, o bilhete é propriedade do transportador que o emite.

 

(f) Exceto no caso de um bilhete eletrónico, os passageiros não terão direito a ser transportado num voo, salvo mediante apresentação de um bilhete válido que inclua o talão de voo para esse voo e os demais talões de voo e o talão de passageiro e que não tenham sido utilizados. Além disso, os passageiros não terão direito a ser transportados se o bilhete estiver mutilado ou tiver sido alterado por alguém a não ser a Air Europa ou um Agente Autorizado. No caso de um bilhete eletrónico, os passageiros não terão direito a ser transportados num voo, salvo mediante apresentação da identificação indubitável e de um bilhete eletrónico válido que tenha sido devidamente emitido em seu nome.

 

(g) Em caso de perda ou de mutilação de um bilhete (ou parte dele) por parte do passageiro ou de que este não apresente um bilhete que contenha o talão de passageiro e todos os talões de voo sem que estes tenham sido utilizados, a Air Europa, a pedido do passageiro, substituirá tal bilhete (ou parte dele), emitindo um novo, sempre que existam provas, apresentadas no devido tempo, de que um bilhete válido para o(s) voo(s) em questão foi/foram devidamente emitido(s) e sempre que o passageiro assine um acordo através do qual se compromete a reembolsar a Air Europa por todos os custos e perdas, que necessária e razoavelmente a Air Europa ou um transportador tenha suportado até completar o valor do bilhete original devido à má utilização do bilhete. Se tais perdas são ocasionadas por uma negligência imputável à Air Europa, esta não terá direito a reclamar junto dos passageiros qualquer reembolso nesse sentido. O transportador, que emite o bilhete, pode cobrar por esse serviço uma comissão razoável a título de despesas de administração, salvo se a perda ou mutilação resulte de uma negligência da sua parte ou da parte do seu agente.

 

(h) Quando não existirem tais provas ou quando o passageiro não assinar tal acordo, para proceder à substituição do bilhete, o transportador. que o emite, pode solicitar ao passageiro que pague o preço total do bilhete, ao abrigo do direito de reembolso, sempre e quando o transportador, que emitiu o bilhete original, aceite que o bilhete perdido ou mutilado não tenha sido utilizado antes do vencimento da sua validade ou caso o passageiro encontre o bilhete original antes do vencimento da sua validade.

 

(i) Um bilhete é um objeto de valor e o passageiro deve tomar as medidas adequadas para conservá-lo e assegurar-se de que não o perca, nem o roubem.

 

(j) Se o passageiro viajar com uma tarifa reduzida ou sob condições especiais, deve estar em condições de demonstrar essas condições ou os fundamentos do desconto, a qualquer momento da viagem.

 

2. Período de validade

(a) Exceto quando no bilhete, nestas condições de transporte ou nas tarifas, tal como se tem definido no artigo 1, for incluída uma cláusula que possa limitar a validade de um bilhete (em cujo caso a limitação deverá figurar no bilhete), um bilhete é válido durante:

 

  (i) Um ano a partir da data de emissão, ou

  (ii) Sujeito à primeira viagem realizada no prazo de um ano a partir da data de emissão, um ano a partir da data da primeira viagem indicada no bilhete.

 

(b) Quando o passageiro é impedido de realizar a viagem dentro do período de validade do seu bilhete porque no momento em que realiza a reserva Air Europa não está em condições de confirmá-la, o período de validade de tal bilhete será alargado ou o passageiro terá direito a solicitar o reembolso, de acordo com o estipulado no Artigo 10.

 

(c) Se uma vez reservada a viagem, o passageiro é impedido de iniciar a viagem ou continuá-la dentro do período de validade do bilhete devido a uma hospitalização ou doença que implique uma impossibilidade para poder viajar em avião, podemos alargar o período de validade do bilhete até à data em que o passageiro esteja em condições de viajar, ou até ao nosso primeiro voo depois dessa data, desde o ponto a partir do qual o passageiro reinicie a viagem no lugar disponível na classe ou o serviço que tenha pago. O passageiro deve apresentar um certificado de hospitalização ou certificado médico que certifique a impossibilidade de voar na data do voo, com uma margem máxima de 3 dias antes/depois do voo. A validade de tal bilhete pode estender-se até 45 dias a partir da data do voo inicial, permitindo um novo prazo de 45 dias sempre que e quando se apresente novo certificado atualizado. 

Esta mudança será efetuada na mesma classe reservada; caso não esteja disponível, dever-se-á proceder ao reembolso da diferença correspondente. Em tais circunstâncias, alargaremos igualmente o período de validade dos bilhetes dos demais familiares diretos que acompanhem o viajante. 

(d) Em caso de falecimento de um passageiro durante o trajeto, os bilhetes das pessoas que acompanhem o viajante falecido poderão ser alterados, deixando-se, por conseguinte, de aplicar a cláusula de permanência mínima ou alargando a sua validade. Em caso de falecimento de um familiar direto de um passageiro que iniciou a viagem, também pode ser alterada a validade do bilhete do passageiro e dos familiares diretos que o acompanhem. Em caso de morte, a margem é prolongada até um máximo de 20 dias entre a data do falecimento e o dia do voo.  

(e) Para beneficiar das alterações mencionadas no apartado anterior (c) e (d), é necessário apresentar um certificado de hospitalização, certificado médico ou certidão de óbito válido, sendo que a ampliação da validade do bilhete será por um período não superior a quarenta e cinco (45) dias a partir da data do voo original.

 

3. Sequência e utilização do talão

(a) O bilhete que comprou somente é válido para o transporte indicado no mesmo, desde o lugar de saída até ao destino final, com as escalas intermédias que tenham sido acordadas. O montante pago é baseado na tarifa da Air Europa e cobre o transporte indicado no bilhete. O bilhete faz parte do Contrato de Transporte da Air Europa com o passageiro.

 

(b) Caso o passageiro deseje alterar algum aspeto do transporte, deverá previamente entrar em contacto com a Air Europa. Será calculada a tarifa para o novo transporte e dada ao passageiro a opção de aceitar o novo montante ou de manter o transporte original, tal como figurava no bilhete.

 

(c) O passageiro deve estar ciente de que, ao passo que alguns tipos de alteração não resultarão numa mudança da tarifa, outros, como a mudança do ponto de saída (por exemplo, se o primeiro segmento/talão não tiver sido utilizado) ou a alteração da direção da viagem, poderão traduzir-se num aumento do preço. Muitas tarifas são somente válidas nas datas e nos voos indicados no bilhete e, em nenhum caso, podem ser alterados; caso venham a ser alterados, o passageiro deverá pagar uma soma adicional.

 

(d) Cada talão de voo incluído no bilhete do passageiro será aceite para o transporte na classe de serviço e na data do voo no qual tenha sido reservado o lugar. Quando originalmente se emitiu um bilhete sem especificar a reserva, o lugar pode ser reservado, segundo a nossa tarifa e de acordo com a disponibilidade de praças no voo solicitado.

 

(e) Se o passageiro não utilizar o voo de ida, a Air Europa gostaria de ser informada se vai ou não utilizar o voo de regresso ou as suas reservas sucessivas, para uma melhor gestão dos seus lugares. A não comunicação dessa informação não terá qualquer consequência na reserva do passageiro.

 

4. Nome e direção

O nome da Air Europa pode aparecer no bilhete abreviado mediante o nosso código designador (UX/AEA) ou de outra maneira. Será considerada como direção da Air Europa a do aeroporto de saída que figura no bilhete junto à primeira abreviatura do nome de Air Europa, no campo do transportador ou, em caso de bilhete eletrónico, tal como se encontra indicado para o primeiro segmento do voo da Air Europa no recibo do itinerário («Informação sobre a viagem»).

1. Preço do bilhete

O preço aplica-se somente ao transporte desde o aeroporto no ponto de origem até ao aeroporto no ponto de destino, salvo indicação em contrário. O preço inclui apenas o transporte de bagagem de porão se a tarifa inclui franquia, em cujo caso serão aplicadas as condições da mesma. O preço não inclui o serviço de transporte em terra entre aeroportos, e entre aeroportos e terminais na cidade. O preço será calculado de acordo com as tarifas em vigor na data de pagamento do bilhete para viajar nas datas e segundo o itinerário indicado nele. Caso o passageiro mude o itinerário ou as datas da viagem, isso pode incidir no preço que deve pagar pelo bilhete.

2. Itinerário

Salvo indicação em contrário no nosso Contrato de Transporte ou em algum outro acordo contratual, o preço do bilhete aplica-se apenas aos itinerários informados em relação a ele. Se no mesmo preço há mais de um itinerário, o passageiro pode especificar qual é o que prefere antes da emissão do bilhete. Se não for especificado nenhum itinerário, a Air Europa tratará de o determinar.

3. Impostos, direitos e taxas

Os impostos e direitos aplicáveis que o passageiro deve pagar são taxas que impõem os governos ou outras autoridades ou os operadores do aeroporto. No momento da compra do bilhete, deverá notificar-se ao viajante dos impostos, direitos e taxas não incluídos no preço, a maioria dos quais será normalmente indicada separadamente no bilhete. Os impostos, direitos e taxas que se aplicam a uma viagem aérea mudam constantemente e podem impor-se depois da data de emissão do bilhete. Se houver, em conformidade com a legislação aplicável, um aumento do imposto, direito ou taxa indicado no bilhete, o passageiro deverá pagar a diferença correspondente. Além disso, caso um imposto, um direito ou uma taxa que o passageiro tenha pago à Air Europa, no momento da emissão do bilhete, se tenha eliminado ou reduzido de maneira que já não se aplique ou deva pagar uma quantidade inferior, o passageiro terá direito a reclamar o reembolso do montante correspondente.

4. Divisa

O preço do bilhete, os impostos, os direitos e as taxas são pagos na moeda do país no qual se emite o bilhete, salvo indicação em contrário da Air Europa ou do nosso Agente Autorizado, antes ou no momento de realizar o pagamento (por exemplo, devido a que a moeda local não possa ser convertida). Podemos aceitar o pagamento noutra moeda, segundo o nosso critério.

1. Requisitos da reserva

(a) A Air Europa ou o nosso Agente Autorizado registará a(s) tua(s) reserva(s). Se o solicitares, dar-te-emos uma confirmação da tua reserva por escrito.

(b) Determinadas tarifas podem ter condições que limitam ou excluam o teu direito de mudar ou cancelar a reserva.

2. Tempo limite de emissão de bilhete

Se o passageiro não pagou o seu bilhete antes do limite de tempo especificado, segundo as indicações da Air Europa ou do seu Agente Autorizado, a Air Europa ou o seu Agente Autorizado pode cancelar a reserva e dispor do lugar correspondente.

3. Dados pessoais

Os dados pessoais que sejam objeto de tratamento por parte da AIR EUROPA serão tratados, em conformidade com as disposições na sua Política de Privacidade.

Os dados serão conservados durante a vigência da relação contratual. Uma vez finalizada esta, conservaremos os teus dados bloqueados durante os prazos de prescrição das obrigações que tenham resultado do tratamento e/ou os prazos legais aplicáveis, ficando à disposição das autoridades competentes, para as eventuais responsabilidades decorrentes do tratamento.

4. Atribuição de assento

O passageiro terá direito a uma atribuição de assento prévia gratuita dentro das 48h anteriores à partida prevista do voo.

Essa atribuição será efetuada pela Air Europa exceto se escolher contratar o serviço de atribuição com escolha de assento, no qual será o passageiro a escolher o assento que pretenda dentro daqueles que estão disponíveis, mediante o pagamento da correspondente tarifa.

Sem prejuízo do anterior, e por motivos operacionais ou de segurança do voo, a Air Europa poderá voltar a atribuir lugares já atribuídos em qualquer momento, e inclusive após o embarque do avião.

Caso a Air Europa seja obrigada, por razões operacionais, a realizar uma alteração no assento selecionado pelo passageiro, tratar-se-á, na medida do possível, em reatribuir ao passageiro um assento em similares condições ao selecionado. Se não for possível, o passageiro terá direito ao reembolso do serviço.

5. Reconfirmação de reserva

a) As reservas sucessivas ou a de regresso podem estar sujeitas a reconfirmação dentro de um limite de tempo especificado. Se necessário, informa-se-á o passageiro da necessidade de realizar uma reconfirmação, indicando-lhe a maneira e o lugar em que deve fazê-la. Se a informação tiver sido comunicada e o passageiro não realizar a reconfirmação, a Air Europa pode cancelar as reservas sucessivas e a de regresso.

(b) Os passageiros devem comprovar os requisitos de reconfirmação de qualquer transportador, tal como ficou definido no Artigo 1, que intervenha na sua viagem. Quando seja necessário, o passageiro deve realizar a reconfirmação junto do transportador, cujo código designador da companhia aérea figura no voo ao qual diz respeito o bilhete.

1. Os prazos para o despacho da bagagem são diferentes em cada aeroporto, sendo que a Air Europa recomenda que os passageiros se informem relativamente a isso e os respeitem. Com vista a permitir-lhe cumprir com todas as formalidades governamentais e os procedimentos de saída com a antecedência suficiente antes da saída do voo, o passageiro chegará ao balcão de check-in de bagagem do transportador e à porta de embarque dentro do tempo indicado pelo transportador. Se o passageiro não transportar bagagem de porão ou se a sua tarifa não permite levar esse tipo de bagagem, o passageiro poderá dirigir-se à porta de embarque, se tiver previamente consigo o cartão de embarque, caso contrário, deverá dirigir-se ao balcão de check-in para emitir o cartão de embarque. A Air Europa reserva-se o direito de cancelar a reserva, se o passageiro não cumprir com os prazos de despacho da bagagem indicados. A Air Europa ou os seus Agentes Autorizados informarão os passageiros dos prazos para o despacho da bagagem e o embarque para o primeiro voo. Para os voos posteriores, no caso de passageiros em trânsito, os passageiros deverão informar-se dos prazos de despacho da bagagem e do embarque. Nos casos dos voos de código partilhado operados por outra companhia aérea, prevalece o limite de aceitação ao voo da companhia operadora do voo.

A Air Europa não será responsável pela perda ou pelas despesas resultantes do incumprimento por parte do passageiro das disposições deste artigo.

 

 

2. Se o passageiro não chegar a tempo aos balcões de despacho da bagagem ou à porta de embarque ou se não tiver a documentação adequada, de acordo com o Artigo 13 e, por conseguinte, não estiver em condições de viajar, a Air Europa poderá cancelar o lugar que tenha reservado em seu nome e dispor dele, sem nenhuma responsabilidade para a Air Europa, a menos que regulamentações locais aplicáveis estabeleçam o contrário.

 

 

3. Quando o talão de voo não tiver sido retirado do bilhete no momento em que o passageiro recebe o seu cartão de embarque no balcão de check-in, este talão de voo permanecerá na posse do passageiro, o qual deverá apresentá-lo quando for para embarcar.

 

 

4. O passageiro tem a possibilidade de contratar o serviço de embarque prioritário, mediante o pagamento da tarifa correspondente, que lhe dará direito a embarcar prioritariamente em relação aos restantes passageiros que não tenham contratado o serviço. Terá este direito sem prejuízo da prioridade de embarque da qual dispõem os passageiros que voem na classe Business ou que sejam titulares do cartão SUMA Gold ou Platinum.

1. Direito de recusa do transporte

A Air Europa pode negar-se a realizar o transporte por razões de segurança (de voo ou de polícia) ou, aplicando o seu critério razoável e em qualquer ponto de embarque e/ou ligação, pode negar-se a transportar passageiros e bagagens se se produzem, ou se razoavelmente consideramos que possam vir a produzir-se, algumas das seguintes situações:

(a) O passageiro não cumpre com as leis, os regulamentos ou as disposições governamentais aplicáveis.

(b) O transporte de passageiros e/ou de bagagem pode pôr em perigo ou afetar a segurança e a saúde ou afetar materialmente a comodidade dos outros passageiros ou da tripulação;

(c) Se o estado mental e/ou físico do passageiro, inclusive os problemas ocasionados pelo consumo de álcool ou drogas, representa um perigo ou um risco para ele próprio, para os outros passageiros e/ou para a tripulação ou para os bens dos passageiros ou da tripulação ou da Air Europa;

(d) O passageiro utilizou palavras ameaçadoras, abusivas ou insultantes e/ou teve um comportamento ameaçador, abusivo, insultante ou indisciplinado para um membro de nosso pessoal de terra ou um membro da tripulação do avião;

(e) O passageiro está, ou a Air Europa razoavelmente acha que o passageiro está, em posse ilegal de drogas ou de qualquer outra substância ilegal;

(f) O passageiro pôs em perigo a segurança do avião e/ou de qualquer pessoa dentro do mesmo;

(g) O passageiro cometeu um delito durante o processo de reserva, check-in ou embarque, ou a bordo do avião antes da decolagem;

(h) O passageiro comportou-se incorretamente num voo anterior e a Air Europa tem motivos para achar que tal comportamento pode repetir-se;

(i) O passageiro não quis submeter-se ao controlo de segurança pessoal ou ao controlo da bagagem, tal como definido nos Artigos 8/5 e 13/6, ou se o passageiro se negou a confirmar devidamente a sua identidade;

(j) O passageiro não pagou o preço do bilhete, os impostos, os direitos ou as taxas aplicáveis;

(k) O passageiro não parece ter os documentos de viagem válidos, para entrar num país no qual somente pode estar em trânsito ou para o qual não possui documentos de viagem válidos, destruiu os seus documentos de viagem durante o voo ou se se nega a apresentá-los à tripulação do voo ou ao pessoal de terra, mediante recibo, quando lhe solicitam estes, e/ou tem documentos caducados que não cumprem com os requisitos ou regulamentações governamentais ou internacionais em vigor ou que são falsos, quer seja por usurpação de identidade, quer por falsificação de documentos;

(l) O bilhete de avião apresentado:

   (i) Foi adquirido ilegalmente ou foi comprado junto de uma companhia que não é a Air Europa nem nenhum dos seus Agentes Autorizados; ou

   (ii) Se tem informação de que se trata de um bilhete perdido ou roubado, ou

   (iii) Se se trata de um bilhete falso; ou

   (iv) Tem um talão de voo que foi alterado por alguém que não é nem a Air Europa, nem nenhum dos seus Agentes Autorizados ou foi mutilado.

(m) O passageiro não cumpriu com os requisitos estabelecidos no Artigo 3/3 relativo à sequência e à utilização do talão;

(n) No momento do check-in ou do embarque, o passageiro solicita ao transportador uma assistência especial que não tinha solicitado e confirmado previamente;

(ou) O passageiro não respeitou alguma das instruções e disposições aplicáveis relativas às questões de segurança;

(p) No momento de apresentar o bilhete de avião, o passageiro não pode demonstrar que é a pessoa, cujo nome figura na linha "Nome do passageiro";

Nos casos (k), (l), (m) e (p), a Air Europa reserva-se o direito de ficar com o bilhete do passageiro.

2. Assistência especial

(a) A aceitação do transporte de menores não acompanhados, pessoas com diversidade funcional, mulheres grávidas, pessoas doentes ou outras pessoas que requerem assistência está sujeita a acordos prévios com a Air Europa, formalizando-se com a assinatura do formulário correspondente. Aos passageiros com mobilidade reduzida que, aquando da compra do bilhete, tenham notificado à Air Europa a sua solicitação especial que desejem realizar à companhia e tenham obtido a aceitação por parte da Air Europa, não lhes será negado o transporte em virtude de tal solicitação especial.

(b) Se o passageiro precisa de que a Air Europa lhe sirva uma comida especial a bordo do(s) seu(s) voo(s), deve solicitá-lo no momento em que realiza ou muda uma reserva ou dentro do período de tempo indicado pela Air Europa. Caso contrário, a Air Europa não garantirá que tal comida esteja disponível a bordo do(s) voo(s) correspondente(s). Devido a condições operacionais, talvez não seja possível colocar à disposição do passageiro algumas comidas especiais, em cujo caso não assumimos nenhuma responsabilidade perante este.

(c) Se sugere aos passageiros com problemas de saúde que consultem um médico antes de realizar uma viagem de avião, nomeadamente quando se trate de viagens de longo curso, e que tomem todas as medidas de precaução correspondentes.

Além disso, se os passageiros realizarem apenas alguma solicitação no âmbito das condições especiais, mencionadas nas alíneas (a) ou (b) do ponto 2, aquando do check-in, a Air Europa não assumirá nenhuma responsabilidade, se não cumprir ou não pode cumprir com tal solicitação, reservando-se o direito de recusar o embarque, de acordo com as disposições do ponto 1 (n) deste Artigo. 

1. Franquia de bagagem

Os passageiros podem levar bagagem gratuita, de acordo com as limitações e condições definidas nestas Condições de Transporte, que podem solicitar à Air Europa, e nas condições da tarifa aplicada pela Air Europa, sempre que as condições da tarifa incluam uma franquia, em cujo caso se aplicarão os termos e condições de cada franquia.

 

 

2. Excesso de bagagem

Os passageiros deverão pagar um suplemento pelo transporte da bagagem que exceda a franquia admitida, segundo as tarifas aplicadas pela Air Europa, disponíveis na Air Europa ou nos seus Agentes Autorizados.

 

 

3. Objetos que não são aceites como bagagem

Os passageiros não devem incluir na bagagem:

(a) Objetos suscetíveis de pôr em perigo a segurança do avião, das pessoas ou dos bens a bordo do avião ou do Meio Ambiente, tal como se especifica nas Regulamentações de Mercadorias Perigosas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), nas regulamentações da Associação Internacional de Transporte Aéreo (AITA) e nas regulamentações da Air Europa aplicáveis aos passageiros (caso seja solicitado, a Air Europa pode fornecer mais informações a esse respeito);

 

(b) objetos que estão proibidos pelas leis ou regulamentações aplicáveis do país, desde aquele ou onde se voa;

 

(c) objetos cujo transporte a Air Europa considera razoavelmente inadequado, porque são perigosos ou inseguros devido ao seu peso, tamanho, forma ou caráter, ou que são frágeis ou perecíveis, tendo em conta, entre outras coisas, o tipo de avião que se utiliza. Caso seja solicitado, a Air Europa pode fornecer informações sobre os objetos que não são aceites.

 

(d) É proibido o transporte de armas de fogo e munição que não vão ser utilizadas para a caça ou com fins desportivos. Podem ser aceites como bagagem de porão as armas de fogo e munição que vão ser utilizadas para a caça, se estiverem descarregadas e com o seguro colocado e convenientemente embaladas. O transporte da munição está sujeito às Regulamentações de Mercadorias Perigosas da OACI e da AITA, como se especifica no ponto anterior (a);

 

(e) As armas, tais como armas de fogo antigas, espadas, punhais e objetos similares podem ser aceites como bagagem de porão, segundo o critério da Air Europa, mas não está permitido levá-las na cabine de passageiros do avião.

 

(f) Objetos frágeis ou perecíveis, dinheiro, moedas, jóias, obras de arte, metais preciosos, prataria, títulos ou outros objetos de valor, presentes caros, aparelhos óticos e/ou eletrónicos, câmeras de todo o tipo, instrumentos musicais, caixas de ferramentas, eletrodomésticos de linha castanha e linha branca (*), documentos empresariais, valores negociáveis, passaportes e outros documentos, amostras e ações, bem como qualquer objeto de valor;

 

(*) NOTA: A categoria de linha castanha inclui, por exemplo, televisões, reprodutores de áudio, de vídeo, equipamentos de música, reprodutor de DVD, Home cinema, telefonia móvel, videojogos, computadores pessoais, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo e impressoras. A linha branca inclui, por exemplo, estufas domésticas, fornos, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça, frigoríficos, exaustores, máquinas de secar roupa, aquecedores, aparelhos de ar condicionado, robots de cozinha.

 

(g) Animais vivos, exceto animais de estimação e de acordo com a aplicação até à data das disposições incluídas no ponto 10 deste Artigo.

 

Se, apesar da proibição, na bagagem do passageiro for colocado algum dos objetos mencionados nas alíneas (a) a (f) deste ponto, a Air Europa não assume qualquer responsabilidade por perda ou dano, que afete esses objetos, que não esteja incluída nas disposições em vigor adotadas no âmbito da responsabilidade da Air Europa, tal como se define no Artigo 15. 

 

 

4. Direito de recusa do transporte

(a) Se em qualquer ponto de embarque ou ponto intermédio a Air Europa descobrir algum dos objetos descritos no ponto 3, cujo transporte como bagagem é proibido, pode negar-se a transportá-lo.

 

(b) A Air Europa pode negar-se a transportar, como bagagem, qualquer objeto que razoavelmente não considere apto para ser transportado, devido ao seu tamanho, forma, peso, conteúdo e carácter, por razões de segurança ou operacionais, ou pela comodidade dos outros passageiros. Caso seja solicitado, pode ser facultada informação sobre os objetos que não são aceites como bagagem.

 

(c) A Air Europa pode negar-se a aceitar bagagem para o seu transporte, a menos que, segundo o nosso critério razoável, esteja embalada de maneira adequada e segura em recipientes apropriados. Caso seja solicitado, a Air Europa pode facultar informação sobre as embalagens e recipientes que não são aceitáveis.

 

(d) A Air Europa pode negar-se a transportar como bagagem de porão quando a tarifa aplicável ao bilhete não inclua franquia. Nestes casos, para autorizar o transporte,o passageiro deverá pagar os montantes relativos ao excesso de bagagem, que estarão à disposição deste publicamente.

 

 

5. Direito de registo

Por razões de segurança, a Air Europa pode solicitar aos passageiros que lhes seja efetuado um registo ou exame da sua pessoa ou da sua bagagem. Se o passageiro não estiver presente, pode proceder-se ao registo da sua bagagem na sua ausência, com o propósito de determinar se contém algum dos objetos descritos no ponto 3 como arma de fogo, munição ou outro tipo de arma que não tenha sido apresentada à Air Europa. Se o passageiro não se mostrar disposto a cumprir com tal requisito, a Air Europa pode negar-se a transportar o passageiro e a sua bagagem. Caso o registo ou outro tipo de exame provoque danos ao passageiro e à sua bagagem, a Air Europa não se responsabiizará pelos mesmos, salvo se estes resultem de um erro ou negligência da sua parte.

 

 

6. Bagagem de porão

(a) Aquando da entrega à Air Europa da bagagem que o passageiro deseja despachar, a Air Europa responsabilizar-se-á pela mesma e emitirá uma etiqueta de identificação da bagagem para cada uma das peças da bagagem de porão.

 

(b) A bagagem de porão deve ser identificada com o nome do passageiro ou qualquer outra identificação pessoal.

 

(c) A bagagem de porão será transportada no mesmo avião em que viaja o passageiro, salvas circunstâncias extraordinárias nas quais, por razões operacionais ou de segurança, deva ser transportada separadamente. Neste caso, a Air Europa assume a responsabilidade da respetiva entrega ao passageiro através dos próprios meios, salvo que as leis aplicáveis exijam a presença do passageiro no desalfandegamento.

 

(d) Independentemente do limite máximo permitido na franquia ou do excesso de bagagem que o passageiro transporte, a medida máxima permitida por peça é de 158 cm (62 in), somando comprimento+largura+altura de cada uma (salvas exceções de determinadas bagagens especiais) e o peso máximo por peça é 32 kg (70 lb).

 

(e) Pode ser aplicada uma taxa a determinadas bagagens despachadas, consideradas especiais ou irregulares, cujo montante pode ser consultado em:  bagagem

 

 

7. Bagagem de mão

(a) A Air Europa pode especificar as dimensões máximas e/ou o peso da bagagem que os passageiros levam no avião e/ou limitar a quantidade de bagagem, tendo atualmente as limitações um peso máximo de 10 Kgs. e umas dimensões não superiores a 55 cm de comprimento x 35 cm de largura x 25 cm de altura. (ou cuja soma do comprimento, da largura e da altura não ultrapasse os 115 cm). Se a Air Europa não o fizer, a bagagem que o passageiro leva no avião deve caber debaixo do assento que se encontra à frente do seu ou num compartimento de depósito fechado dentro da cabine do avião. Se a bagagem do passageiro não pode ser guardada desta maneira ou se o seu peso é excessivo ou é considerado perigoso por alguma razão, deverá ser transportada como bagagem de porão. Esta bagagem pode ser despachada, a qualquer momento, antes da partida do voo.

 

(b) Os objetos que não podem ser transportados no porão do avião (tais como instrumentos musicais e objetos similares) e que não cumprem com os requisitos do ponto (a), serão apenas aceites no compartimento da cabine de passageiros, se o passageiro o tiver previamente notificado à Air Europa e a Companhia lhe conceder a sua autorização para fazê-lo. É provável que o passageiro deva pagar um custo adicional por este serviço.

 

 

8. Declaração de excesso de valor e taxas

Disponível, salvo para certos objetos valiosos.

 

 

 

9. Recolha e entrega de bagagem de porão

(a) De acordo com o ponto 6 (c), os passageiros deverão recolher a sua bagagem o quanto antes, desde que se encontre disponível no lugar de destino ou da escala. Caso o passageiro não recolha a sua bagagem dentro de um tempo razoável, a Air Europa pode cobrar-lhe um montante razoável a título de depósito. Caso a bagagem não seja reclamada num prazo de três (3) meses, a contar do momento em que se encontra disponível, a Air Europa pode desfazer-se dela sem assumir qualquer responsabilidade perante o passageiro.

(b) Somente estará autorizada a recolher a bagagem de porão a pessoa que tenha na sua posse o comprovativo e a etiqueta de identificação da bagagem.

(c) Se uma pessoa que reclama a bagagem não estiver em condições de apresentar o comprovativo da bagagem e de a identificar mediante o cartão de identificação correspondente, a Air Europa entregará a bagagem a essa pessoa, única e exclusivamente, com a condição de que comprove, segundo os critérios da Air Europa, o direito de a retirar. Se a Air Europa o solicitar, essa pessoa deverá fornecer a cobertura adequada para indemnizá-la por qualquer perda, dano ou despesa, que possa incorrer a companhia como consequência dessa entrega.

(d) O Passageiro autoriza o Transportador, em caso de perda da sua bagagem, a efetuar, por si ou por terceiros, as buscas necessárias para encontrar o titular, utilizando objectos ou elementos existentes tanto no interior como no exterior da bagagem, e com o devido respeito pela confidencialidade dos dados pessoais obtidos.

 

 

10. Animais

Se a Air Europa aceita transportar animais, o transporte dos mesmos estará sujeito às seguintes condições:

(a) Os passageiros devem certificar-se de que os animais, tais como cães, gatos, aves domésticas e outros animais de estimação, estejam adequadamente engaiolados e possuam os certificados de saúde e vacinação válidos, as autorizações de entrada e os restantes documentos requeridos pelos países de entrada ou de trânsito; caso não apresentem os documentos requeridos, não será autorizado o transporte desses animais. Este transporte pode estar sujeito às condições adicionais especificadas pela Air Europa e disponíveis, se necessário;

 

(b) Se forem autorizados a serem transportados como bagagem os animais com a sua gaiola e os seus alimentos, não serão incluídos na franquia de bagagem do passageiro, mas constituirão um excesso de bagagem, pelo qual o passageiro deverá pagar a tarifa aplicável;

 

(c) Os animais de serviço, com a sua gaiola, que acompanham os passageiros com mobilidade reduzida serão transportados sem custos adicionais, incorporados na franquia da bagagem normal, de acordo com as condições especificadas pela Air Europa, disponíveis, se necessário;

 

(d) Quando o transporte não estiver sujeito às normas de responsabilidade da Lei Aplicável, a Air Europa não será responsável pelas lesões ou perdas, doença ou morte de um animal que aceitou transportar, salvo se a companhia tiver incorrido em negligência.

 

(e) A Air Europa não assumirá qualquer responsabilidade relativamente a nenhum animal que não possuir todos os documentos de saída, entrada, saúde e de outra índole necessários para a entrada ou o trânsito desse animal em qualquer país, estado ou território, sendo que a pessoa que leva o animal deverá reembolsar a Air Europa por qualquer multa, custo, perda ou responsabilidade razoavelmente imposto ou incorrido pela Air Europa como consequência disso.

1. Horários

Antes da Air Europa aceitar a reserva antecipada por parte do passageiro, este será notificado em relação à hora programada do voo em vigor nesse momento, sendo que essa será a hora que irá aparecer no bilhete. É possível que a Air Europa, por motivos alheios à sua vontade, tenha a necessidade de alterar a hora programada do voo após a emissão do bilhete. Neste caso, a companhia irá tratar de notificar essas alterações através do contacto indicado na reserva. Se tal mudança for significativa na hora de voo programada, a Air Europa oferecerá as seguintes opções à escolha do passageiro

i) um voo alternativo que lhe resulte aceitável; ou

ii) o reembolso do bilhete, sem prejuízo de outros direitos aos quais tem direito, se necessário, em conformidade com a Legislação aplicável.

2. Cancelamento, alteração de itinerário, atrasos

Se o transporte se realiza segundo um acordo de afretamento, estas Condições de Transporte aplicam-se segundo os termos indicados, por referência ou de qualquer outra maneira, no acordo de afretamento ou no bilhete.

(a) A Air Europa tomará todas as medidas necessárias para evitar os atrasos no transporte de passageiros e de bagagem. Na aplicação dessas medidas e com vista a impedir o cancelamento de um voo, em circunstâncias excecionais, a Air Europa pode estipular que um voo seja operado em seu nome por um transportador, de acordo com os termos do Artigo 1, ou fornecer outros meios de transporte.

(b) Sem prejuízo do estabelecido na Lei Aplicável, se a Air Europa cancelar um voo, não realizar o voo razoavelmente segundo o horário, não deixar os passageiros nos lugares de escala ou de destino, ou é responsável pela perda de um voo de ligação para o qual os passageiros tinham uma reserva confirmada por um único Contrato de Transporte, a Air Europa, à escolha dos passageiros, responsabilizar-se-á:

(i) pelo transporte dos passageiros, na primeira oportunidade que se apresente, noutro voo operado pela Air Europa, no qual haja lugares disponíveis, sem custo adicional e, se necessário, alargando a validade do bilhete; ou

(ii) dentro de um período de tempo razoável, pela alteração do itinerário dos passageiros até ao destino indicado no seu bilhete mediante transporte aéreo da própria Air Europa ou de um transportador, tal como definido no Artigo 1, ou por outro meio e classe de transporte mutuamente acordado, sem custos adicionais. Se o preço do bilhete e as taxas do itinerário alterado forem inferiores ao valor de reembolso do bilhete ou à parte do mesmo aplicável, reembolsaremos a diferença; ou

(iii) realizaremos o reembolso, de acordo com o estipulado no Artigo 10/2.

(c) De acordo com o estabelecido na Legislação Aplicável, nomeadamente no Regulamento 261/2004, em caso de cancelamento ou atraso do seu voo superior a duas horas, o passageiro poderá solicitar no balcão de check-in ou na porta de embarque o texto no qual figuram os seus direitos

3. Recusa de embarque

De acordo com o estabelecido na Legislação Aplicável, nomeadamente no Regulamento 261/2004, em caso de recusa de embarque, o passageiro poderá solicitar no balcão de check-in ou na porta de embarque o texto no qual figuram os seus direitos.

1. Condições gerais

 

A Air Europa reembolsará qualquer bilhete ou parte do mesmo não utilizado, de acordo com as normas de preços ou das tarifas aplicáveis, da maneira seguinte:

 

(a) Exceto para o estipulado neste Artigo, a Air Europa deverá reembolsar à pessoa, cujo nome figura no bilhete, ou à pessoa que o tenha pago mediante a apresentação de uma prova satisfatória de tal pagamento;

 

(b) Se um bilhete foi pago por uma pessoa que não é aquela cujo nome figura no bilhete e se no bilhete estiver indicado que existe uma limitação para o reembolso, reembolsaremos somente a pessoa que pagou o bilhete ou emitiremos o reembolso à ordem dessa pessoa;

 

(c) Exceto em caso de perda do bilhete, os reembolsos estarão sujeitos à apresentação perante a Air Europa do talão de passageiro e de todos os talões de voo não utilizados;

 

(d) Se for efetuado um reembolso a uma pessoa que apresente um talão de passageiro e todos os talões de voo não utilizados de acordo com o estipulado nos pontos anteriores (a) ou (b), será considerado um reembolso adequado e a Air Europa ficará isenta de qualquer responsabilidade e de qualquer reclamação ulterior de reembolso.

 

(e) Os passageiros terão direito ao reembolso das taxas impostas pelos governos ou outras autoridades ou os operadores do aeroporto correspondente para além do bilhete não utilizado, a não ser que as mesmas já tenham sido reembolsadas ou devam ser reembolsadas, apesar da não utilização ou uso, a tais governos, autoridades ou operadores do aeroporto. Os reembolsos serão apenas efetuados a pedido dos passageiros pelo transportador que originalmente emitiu o bilhete ou pelo seu agente, caso esteja autorizado a fazê-lo.

 

(f) Qualquer reembolso, incluído o das taxas às que se refere o ponto e), salvo se se trate de um reembolso involuntário ou qualquer outro ao qual esteja obrigado por causas expressamente estabelecidas pela legislação em vigor, estará sujeito ao pagamento de um custo, cujo montante estará disponibilizado ao passageiro na Air Europa ou nos seus Agentes Autorizados.

g) A Air Europa, sujeita à Legislação aplicável em cada território, poderá oferecer ao passageiro como alternativa ao reembolso a alteração de reserva do bilhete ou a emissão de um vale ou crédito, nomeadamente quando o direito de reembolso resulte de circunstâncias extraordinárias alheias ao controlo da companhia como Força Maior ou Caso Fortuito.

 

2. Reembolsos involuntários

 

Se a Air Europa cancelar um voo, não realizar um voo razoavelmente de acordo com o horário programado, não deixar o passageiro no local de destino ou de escala ou for responsável pela perda de um voo de ligação para o qual o passageiro tinha uma reserva sob um único Contrato de Transporte, o montante do reembolso será:

 

(a) Se não foi utilizada parte do bilhete, um montante igual ao preço do bilhete que tiver pago;

 

(b) Se foi utilizada parte do bilhete, um montante não inferior à diferença entre o preço do bilhete pago e o preço aplicável para a viagem entre os pontos para os quais foi utilizado o bilhete. Salvo se o voo já não tenha razão de ser em relação ao plano de viagem, em cujo caso se reembolsará o montante do preço de bilhete que tiver pago.

 

(c) Se uma vez reservada a viagem, o passageiro é impedido de iniciar a viagem ou de a continuar, devido a morte, hospitalização ou doença que implique a impossibilidade de viajar por avião  na data do voo com uma margem máxima de 3 dias antes/depois do voo (alargado até 20 dias em caso de morte), será permitido o reembolso do bilhete, a mudança de data de acordo com o art. 3.2 (c) e (d).

 

 

3. Reembolso voluntário

 

(a) Se os passageiros têm direito a um reembolso por razões que não são as estipuladas no ponto 2 deste Artigo, o montante do reembolso será:

 

(i) Se não foi utilizada parte do bilhete, um montante igual ao preço do bilhete pago, menos todos os custos de serviço ou direitos de cancelamento razoáveis;

(ii) Se foi utilizada parte do bilhete, um montante igual à diferença entre o preço do bilhete pago e o preço aplicável para a viagem entre os pontos para os quais foi utilizado o bilhete, menos todos os custos de serviço ou direitos de cancelamento razoáveis;

 

(b) Os reembolsos que se estipulam neste ponto 3 não são aplicáveis quando algum requisito governamental ou alguma regulamentação da Air Europa os exclui, com conhecimento dos passageiros quando na tarifa do bilhete se indica que não são autorizados cancelamentos ou reembolsos, ou quando no bilhete figura a observação "NÃO REEMBOLSÁVEL" ou “NÃO REFUTÁVEL”.

 

 

4. Reembolso de bilhetes perdidos ou roubados

 

Se o passageiro perder ou lhe roubarem o seu bilhete ou qualquer parte do mesmo, e se apresentar à Air Europa uma prova satisfatória da perda ou do roubo, e pagar um custo razoável no âmbito das despesas administrativas, ser-lhe-á efetuado o reembolso assim que seja possível após expiração do período de validade do bilhete, com a condição de que:

 

(a) O bilhete perdido ou roubado, ou parte do mesmo, não tenha sido utilizado, reembolsado ou substituído previamente;

 

(b) A pessoa à qual se efetuou o reembolso se compromete, tal como o indica a Air Europa, a devolver o montante reembolsado, em caso de fraude e pela quantia em que o bilhete perdido ou roubado, ou parte do mesmo, seja utilizado.

 

(c) Se a Air Europa ou o seu Agente Autorizado perde o bilhete ou parte do mesmo, a perda será da responsabilidade da Air Europa.

 

 

5. Direito de recusa do reembolso

 

A Air Europa pode negar-se a dar seguimento a um reembolso:

 

(a) Quando a solicitação é efetuada após o vencimento da validade do bilhete;

 

(b) Por um bilhete que foi apresentado à Air Europa, ou aos funcionários governamentais de um país, como prova da intenção de abandonar o território de tal país, a menos que o passageiro demonstre, segundo os nossos critérios, que tem autorização para permanecer no país ou que o abandonará no voo de um transportador, segundo o Artigo 1, ou por qualquer outro meio de transporte;

 

(c) Se o passageiro não foi admitido pelas autoridades locais no seu local de destino ou em algum ponto intermédio e, em consequência, foi devolvido ao seu ponto de embarque ou a algum outro ponto;

 

(d) Em caso de um bilhete roubado ou falsificado;

 

a(e) Se o passageiro reclama um reembolso numa moeda que não é a moeda de pagamento;

 

(f) Se a tarifa do bilhete indica que não permite cancelamentos ou reembolsos ou possui a observação "NÃO REEMBOLSÁVEL" ou “NÃO REFUTÁVEL";

 

(g) Nos casos estipulados nos Artigos 11.1 e 11.2.

 

(h) Se o passageiro não cumpre com o disposto no Art. 13.2.

 

 

6. Divisa

 

(a) Segundo a Lei Aplicável, a Air Europa reserva-se o direito a efetuar um reembolso da mesma maneira e na mesma moeda utilizada para o pagamento do bilhete.

 

(b) Se a Air Europa aceita um reembolso noutra moeda que não é a moeda de pagamento, tal reembolso será efetuado ao(s) tipo(s) de câmbio e nas condições estabelecidas pela Air Europa.

 

 

7. Quem reembolsa o bilhete?

 

Os reembolsos serão somente efetuados pelo transportador que originalmente emitiu o bilhete ou pelo seu agente, caso esteja autorizado a fazê-lo.

1. Se, segundo o nosso razoável critério, o comportamento dos passageiros a bordo põe em perigo a segurança do avião ou a de alguma pessoa ou propriedade a bordo do mesmo, impede o desempenho da tripulação no cumprimento das suas funções, ou não se ajusta às instruções da tripulação, incluindo, mas não se limitando a elas, as instruções relativas à proibição de fumar ou ao consumo de álcool ou drogas, ou provoca incomodidade, moléstias, danos a lesões aos passageiros ou à tripulação, bem como a qualquer propriedade, a Air Europa pode tomar as medidas que considere razoavelmente necessárias para impedir a continuidade de tal comportamento, inclusive medidas coercivas. Os passageiros podem ser desembarcados em qualquer ponto, rejeitando-se-lhes o transporte noutros voos, sendo que se pode interpor contra eles uma ação judicial pelas infrações cometidas a bordo do avião.

 

2. O passageiro indemnizará a Air Europa por todos os custos incorridos pela sua conduta inadequada a bordo do avião ou no aeroporto. Se vier a ser necessário um desvio para um lugar não programado devido ao comportamento do passageiro, a resolução do assunto pode acarretar a entrega do passageiro aos agentes de segurança ou autoridade legal no ponto de desvio;

 

3. Se como resultado da conduta do passageiro, a tripulação decidisse desviar o avião com o propósito de o desembarcar, o passageiro deverá pagar à Air Europa todos os custos e despesas incorridos, qualquer que seja a sua natureza, como resultado, ou que derive, desse desvio. Se o passageiro causar qualquer tipo de dano ou as suas ações levarem a Air Europa a incorrer em qualquer custo, a Air Europa responsabilizará o passageiro de tal custo, dano ou outro tipo de responsabilidade incorrida. A Air Europa poderá requerer por parte do passageiro os custos nos quais tenha incorrido como resultado das presentes disposições, reservando-se as ações legais que estime convenientes para recuperar os mesmos perante os Tribunais competentes.

 

4. Por razões de segurança, a Air Europa proibirá ou limitará a utilização a bordo do avião de equipamentos eletrónicos, incluindo, mas não se limitando a eles, telemóveis, computadores portáteis, gravadores portáteis, reprodutores de CD, rádios portáteis, jogos eletrónicos ou aparelhos transmissores, brinquedos controlados por rádio e walkie-talkies. É permitido a utilização de auscultadores e pacemakers.

 

5. Está proibido aos passageiros o consumo de bebidas alcoólicas nos voos da Air Europa, quando o álcool tenha sido fornecido pelos passageiros ou outras terceiras partes.

 

6. Com a finalidade de preservar os dados pessoais e o direito à privacidade dos passageiros e do pessoal da companhia e dos seus agentes, bem como o seu direito à honra, à intimidade ou à imagem, não é permitido captar fotografias, vídeos e/ou gravar conversações dos mesmos sem o prévio e expresso consentimento tanto do passageiro como do pessoal da companhia e dos seus agentes afetados. Da mesma forma, não é permitida a difusão ou a distribuição, incluindo em Redes Sociais, das referidas fotografias, vídeos ou áudios, quer seja no âmbito público ou privado.

1. Em caso de aquisição de um serviço exterior ao transporte aéreo que seja promovido através da página Web da Air a Europa, estará a formalizar um contrato com um terceiro, pelo que esse contrato se regerá pelos termos e condições por ele predispostos. Caberá ao referido terceiro assumir a responsabilidade exclusiva na prestação desse serviço.

2. Em caso de adquirir um seguro através da página Web da Air a Europa, este reger se-á em conformidade com os termos e condições estabelecidos pela seguradora, devendo dirigir-se à mesma em relação com qualquer questão relacionada com tal serviço.

3. Em caso de contratação dos serviços oferecidos pela Air a Europa Holidays, estará a formalizar um contrato com um terceiro, pelo que Air a Europa Líneas Aéreas S.A.U. não será responsável pela correta execução de tais serviços, que no seu caso se regerão pelos termos e condições estabelecidos para esse efeito na sua página web e que poderá encontrar no seguinte link: https://holidays.aireuropa.com/byl/aviso-legal/

4. Em caso de insolvência da entidade encarregada da oferta dos serviços que integram a Air Europa Holidays, a Air Europa Líneas Aéreas S.A.U não será responsável, devendo estar a garantia constituída por aquela entidade, conforme o estabelecido no Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, e na Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens combinadas e aos serviços de viagem vinculados.

1. Condições gerais

(a) Os passageiros têm a responsabilidade de obter todos os documentos de viagem e todos os vistos necessários para cumprir com todas as leis, regulamentações, regulamentos, disposições e exigências de viagem e vistos ou autorizações aplicáveis pelos estados ou países desde, para ou através dos quais se voa; todos os passageiros, incluídos os passageiros em trânsito, devem cumprir com os requisitos dos estados ou países relacionados com o controlo de imigração e de fronteiras.

(b) A Air Europa não se responsabilizará pelos passageiros pelas consequências derivadas da não obtenção de tais documentos ou vistos ou pelo incumprimento dos requisitos mencionados no ponto anterior (a).

2. Documentos de viagem

(a) Antes da viagem, a pedido da Air Europa, os passageiros devem apresentar todos os documentos de saída, entrada, trânsito, saúde e de outra índole requeridos pelas leis, regulamentações, regulamentos, disposições ou outros requisitos dos estados ou países envolvidos e autorizar a Air Europa que tire cópias ou fique com cópias dos mesmos.

(b) A Air Europa reserva-se o direito de recusar o transporte, se os passageiros não cumpriram com os requisitos mencionados nos pontos anteriores ou se os documentos de viagem não parecem estar em ordem.

3. Recusa de entrada

Os passageiros, cuja entrada em algum estado ou território é rejeitada, serão responsáveis pelo pagamento de qualquer multa ou custo que tal estado ou território impute à Air Europa e custo de transporte desde esse estado ou território. O preço do bilhete pelo transporte até ao ponto, em que foi rejeitada a entrada aos passageiros, não será reembolsado pela Air Europa.

4. O passageiro será responsável pelo pagamento das multas, dos custos de detenção, etc.

Se for requerido à Air Europa que pague ou deposite alguma multa ou penalização ou se esta deve incorrer em alguma despesa como consequência do incumprimento, voluntário ou involuntário, por parte do passageiro das leis, regulamentações, regulamentos, disposições ou outros requisitos dos estados ou territórios, ou da não apresentação dos documentos requeridos, o passageiro deverá reembolsar a Air Europa, a pedido dessa, o montante pago ou depositado e as despesas em que tenha incorrido por esse motivo. A Air Europa pode aplicar a esse pagamento ou despesa o valor de qualquer bilhete de transporte de passageiro não utilizado ou qualquer reembolso a favor do passageiro na nossa posse.

5. Inspeção de alfândegas

Se for requerido, os passageiros deverão estar presentes durante a inspeção da sua bagagem de porão ou de mão por parte dos funcionários de Alfândegas ou de outros funcionários governamentais. A Air Europa não será responsável perante os passageiros pela perda ou dano sofrido no decorrer de tal inspeção ou pelo incumprimento desses requisitos por parte dos passageiros.

6. Inspeção de segurança

Os passageiros e/ou a sua bagagem deverão submeter-se a todos os controlos de segurança efetuados pelos funcionários governamentais, autoridades dos aeroportos e qualquer transportador implicado, ou pela Air Europa, segundo o estabelecido no Artigo 1.

7. Cessão de dados pessoais a Autoridades

Os passageiros aceitam expressamente a cessão dos dados pessoais facultados para realizar a reserva do seu voo às autoridades dos países dos estados membros do EEE, bem como de outros países que legalmente assim o requeiram.

Para os fins da Lei Aplicável, o transporte que deve ser realizado por vários transportadores sucessivos, sob um mesmo bilhete ou um bilhete de ligação, é considerado como sendo uma operação única. Entende-se que cada transportador é apenas responsável pelo transporte realizado por sua conta. No entanto, deve ter em consideração o estipulado no Artigo 15.1.c (i).

1. Considerações gerais

 

A responsabilidade da Air Europa e a responsabilidade de qualquer transportadora serão determinadas pelas condições de transporte da transportadora emissora, salvo disposição em contrário nos termos do artigo 1.

o Para a Air Europa, a responsabilidade é definida do seguinte modo

 

(a) O transporte está sujeito às normas e limitações relativas à responsabilidade estabelecida pela Lei Aplicável.

 

(b) À exceção de um seguro público e social ou de corpos similares ou qualquer parte subrogada de acordo com as leis aplicáveis, a Air Europa aceita renunciar a qualquer limitação de responsabilidade em caso de morte, feridas ou qualquer dano pessoal sofrido por um passageiro, se o acidente, de acordo com a Lei Aplicável, aconteceu a bordo do avião ou no decorrer de qualquer operação de embarque ou desembarque dos passageiros, de acordo com o disposto da Lei Aplicável.

 

(c) Na medida em que o ponto anterior não entre em conflito com o conteúdo destas Condições de Transporte e sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor:

(i) A respeito da bagagem de porão, os passageiros terão direito de tomar as devidas medidas contra o primeiro e o último transportador responsável pela viagem aérea ou qualquer outro transportador que opere um segmento do voo intermédio, se se demonstrar que foi durante essa viagem que se produziu o dano, a destruição ou o atraso da mencionada bagagem;

(ii) A responsabilidade estará limitada aos danos demonstrados e, em nenhum caso, a Air Europa será responsável pelos danos indiretos, bem como, de nenhuma forma, pelos danos não compensatórios;

(iii) A Air Europa não é responsável por nenhum dano resultante do cumprimento da sua parte das leis, regulamentações governamentais, regulamentos ou requisitos, ou do incumprimento dos mesmos por parte do passageiro;

(iv) A Air Europa não é responsável pelos danos retivos à bagagem de mão, a menos que estes se devam à nossa negligência segundo as provas apresentadas pelo passageiro;

(v) A Air Europa não será responsável por nenhuma doença, lesão ou incapacidade, inclusive a morte, atribuída ao estado físico ou mental do passageiro ou pelo agravamento de tal estado;

(vi) O Contrato de Transporte, que inclui estas Condições de Transporte e as exclusões ou limitações de responsabilidade, aplica-se aos Agentes Autorizados da Air Europa, funcionários, empregados e representantes, na mesma medida em que se aplica à Air Europa. A soma recuperável por parte da Air Europa e dos Agentes, empregados, representantes e pessoas autorizadas não superará a soma correspondente à responsabilidade da Air Europa, caso esta se verifique;

(vii) Qualquer responsabilidade que a Air Europa venha a ter por qualquer negligência por parte do passageiro, que provoque ou contribua para o dano, será reduzida ou inclusive exonerada, de acordo com a Lei Aplicável;

(viii) Nenhuma destas Condições de Transporte anulará a exclusão ou a limitação de responsabilidade da Air Europa, de acordo com a Lei Aplicável pertinente.

 

 

2. Disposições aplicáveis tanto aos voos internacionais como aos domésticos

 

(a) Lesões corporais:

 

(i) De acordo com a Lei Aplicável, a Air Europa será responsável pelos danos sofridos, em caso de morte ou feridas ou de qualquer outra lesão corporal sofrida pelo passageiro, se o acidente que causou o dano sofrido se produziu a bordo do avião ou durante alguma das operações de embarque e desembarque dos passageiros, segundo a Lei Aplicável, e sem prejuízo das exclusões de responsabilidade da Air Europa indicadas a seguir;

(ii) Não obstante a responsabilidade da Air Europa, esta poderá reduzir ou inclusive ficar isenta do dano sofrido, se a companhia demonstrar que:

  • a morte, as feridas ou qualquer outra lesão corporal se deveram ao estado de saúde, físico ou mental do passageiro existente antes das operações de embarque dos passageiros; ou
  • o dano, segundo as alíneas (a) (i) deste ponto, foi causado ou favorecido pela negligência do passageiro ou pelo seu estado de saúde anterior ao embarque do voo.

(iii) Não há limite económico fixado para a responsabilidade em caso de lesões ou morte do passageiro. Para os danos até 128.821 DEG (aproximadamente 159.042 euros), a companhia aérea não poderá contestar as reclamações de indemnização. Acima de tal montante, a companhia aérea apenas pode contestar uma reclamação, caso possa provar que não houve da sua parte negligência, nem falta de outro tipo, ou que o dano se deveu unicamente à negligência ou a outra ação ou omissão indevida de um terceiro.

(iv) Soma recuperável pelo dano:

  • A soma recuperável cobrirá a reparação do dano, tal como se determine numa resolução amigável, segundo o determine o parecer de um especialista ou de um tribunal competente;
  • A Air Europa compensará o passageiro apenas pelos danos compensatórios recuperáveis e pela parte que exceda qualquer pagamento recebido de algum organismo de seguro social público ou de outra instituição similar.

(v) A Air Europa reserva-se todos os direitos de recorrer contra terceiros, incluindo, mas não se limitando aos direitos de subsídio e indemnização;

(vi) Em caso de morte, feridas ou lesões corporais como consequência de um acidente aéreo, segundo a Lei Aplicável, o ponto 2 (a) (i) deste Artigo, à(s) pessoa(s) com direito a compensação, quando esteja(m) identificada(s), ser-lhe(s)-á oferecido um pagamento adiantado para cobrir as suas necessidades imediatas. Em caso de morte, este pagamento adiantado não deverá ser inferior ao equivalente em EUROS de 16.000 DEG (aproximadamente 19.754 euros) por passageiro. De acordo com a Lei Aplicável na atualidade, o pagamento adiantado será efetuado dentro dos quinze (15) dias que seguem a verificação da identificação da(s) pessoas(s) com direito a compensação, sendo que será deduzido do montante definitivo a pagar por responsabilidade, de acordo com este ponto (a).

 

(b) Atraso:

 

(i) Características do dano compensável:

  • O atraso como tal não é motivo de prejuízo: apenas será compensável o dano direto, com exclusão de qualquer dano indireto ou de qualquer forma de dano não compensatório;
  • Os passageiros deverão demonstrar o dano causado pelo atraso;

(ii) Grau da responsabilidade:

  • A Air Europa não será responsável pelos danos ocasionados como consequência de um atraso, se a companhia demonstra que tomou todas as medidas necessárias para evitá-lo ou que lhe era impossível tomar tais medidas;
  • A Air Europa não será responsável pelos danos ocasionados por um atraso provocado pelos passageiros ou ao qual os passageiros tenham contribuído;

(iii) Grau da compensação:

  • A soma da reparação é determinada pelo dano, segundo as provas apresentadas pelo passageiro, e fica compreendida dentro das limitações contidas na Lei Aplicável (até 5.346 DEG – aproximadamente 6.600 euros -)
  • Em caso de atraso na entrega da bagagem de porão, a Air Europa pode, mediante uma soma global, compensar os passageiros para as suas despesas de primeira necessidade ocasionadas pelo atraso, quando este se produz fora do local onde os passageiros residem habitualmente.

 

(c) Bagagem:

 

(i) Exclusões de responsabilidade:

  • A Air Europa não será responsável pelos danos de bagagem, se estes são causados pela bens contidos na mesma. Se os bens contidos na bagagem do passageiro provocarem lesões a outra pessoa ou danificarem a propriedade de outra pessoa ou a propriedade da Air Europa, o passageiro deverá compensar a Air Europa por todas as perdas ocasionadas e pelas despesas incorridas pela Air Europa como consequência disso;
  • A Air Europa não assume qualquer responsabilidade pelo transporte de objetos não aceites como bagagem, em conformidade com o Artigo 8.3.
  • A Air Europa não assumirá qualquer responsabilidade particular, a não ser a que lhe corresponde de acordo com o enunciado na seguinte alínea (ii).

(ii) Montante da compensação:

  • Atrasos da bagagem: Em caso de atraso da bagagem, a Air Europa será responsável pelo dano, sempre que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou que lhe tenha sido impossível tomar tais medidas. A responsabilidade, em caso de atraso da bagagem, é limitada a 1.288 DEG (aproximadamente 1.590 euros).
  • Destruição, perda ou danos da bagagem: A Air Europa será responsável, em caso de destruição, perda ou danos da bagagem, até 1.288 DEG (aproximadamente 1.590 euros). No que diz respeito à bagagem despachada, é responsável mesmo quando isenta de culpa, salvo se a bagagem já estivesse danificada. No que diz respeito à bagagem não despachada, a companhia aérea apenas é responsável pelos danos causados por sua própria culpa.

 

 

3. Plataforma de resolução de litígios em linha

 

Em conformidade com o Regulamento (UE) Nº 524/2013, a Air Europa informa da existência de uma plataforma europeia de resolução de litígios em linha, que facilita a resolução extrajudiciária de tais litígios para contratos celebrados igualmente em linha entre os passageiros e a companhia aérea. Esta plataforma poderá ser consultada através da seguinte página web: http://ec.europa.eu/odr.

 

Neste momento, a Air Europa não participa neste programa e não se encontra vinculada a qualquer entidade de Resolução Alternativa de Litígios em matéria de Consumo salvo se isso for obrigatório pela regulamentação em vigor de um estado-membro da UE.

1. Notificação de reclamações por bagagem

(a) A aceitação da bagagem por parte de quem tem na sua posse o talão de bagagem, sem queixa alguma aquando da entrega, é prova suficiente de que a bagagem foi entregue em boas condições e de acordo com o Contrato de Transporte, salvo prova em contrário do passageiro.

(b) De acordo com a Lei Aplicável, não se poderá intentar nenhuma ação por danos, embora esteja fundada, no que diz respeito à bagagem de porão, a não ser que o passageiro apresente uma queixa à Air Europa. Se o passageiro deseja apresentar uma reclamação ou intentar uma ação relativa ao dano de uma bagagem de porão, deve notificá-lo à Air Europa ou ao Transportador, de acordo com o Artigo 1, logo que verifique o dano e, como prazo máximo, dentro dos sete (7) dias, ou em caso de um atraso, dos vinte e um (21) dias, a partir da data em que a bagagem foi colocada à sua disposição. Se não for rececionada qualquer reclamação por parte do passageiro dentro dos prazos supracitados, este perderá o seu direito de intentar qualquer ação legal.

(c) Logo que a Air Europa receba uma reclamação por alguma perda ou dano, deverá apresentar um Relatório de Irregularidade de Propriedade (PIR) com reservas, se necessário. Este Relatório de Irregularidade de Propriedade não será considerado como sendo uma reclamação para os efeitos do estipulado no ponto 1.b) deste artigo.

2. Limitação das ações

O direito a qualquer ação legal perante os Tribunais oportunos prescreverá no prazo de dois anos, desde a chegada do avião ao seu destino, ou desde o dia em que o avião deveria ter chegado.

3. Tempo de limitação

Todas as ações que são intentadas, de acordo com os pontos anteriores (1) e (2), devem ser levadas a cabo por escrito e dentro do prazo indicado.

Nenhum Agente, empregado ou representante da AIR Europa tem autoridade para alterar, modificar ou anular as disposições contidas nestas Condições de Transporte.

ABREVIATURA DO NOME: AIR Europa (UX/AEA)

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