Residentes e Família numerosa

Quando os bilhetes são adquiridos com desconto de residente e/ou família numerosa, é necessário provar esta condição para poder beneficiar da subvenção correspondente.

Residência

Passageiros, cuja verificação (através do Sistema de Acreditação de Residência Automático do Ministério dos Transportes) não se tenha realizado com sucesso, devem comprovar a sua condição de residente mediante um dos seguintes documentos:

  • No caso de Espanhóis menores de 14 anos sem CC: devem viajar sempre com o certificado de recenseamento para viagem, pois não tendo CC nunca poderá ser feita a validação telemática através do sistema do Ministério do Fomento.
  • No caso de cidadãos espanhóis, da UE e da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça: certificado de recenseamento para viagem emitido pela câmara municipal, com o CC ou passaporte.
  • No caso de cidadãos extracomunitários: certificado de recenseamento para viagem emitido pela câmara municipal, juntamente com o cartão de residência espanhola, onde deverá constar a sua condição de familiar de cidadão da UE, ou de residente permanente ou de longa duração.
  • No caso de deputados ou senadores: credencial que certifique a condição de deputado ou senador.

Os documentos apresentados deverão estar em vigor no momento do voo.

Não será válido nenhum outro documento ou justificativo diferente daqueles supracitados.

O documento nacional de identificação ou passaporte servirá para certificar a identidade, mas não a residência. A Air Europa reserva-se o direito de recusar o embarque do passageiro se detetar qualquer deficiência ou anomalia, ou se o passageiro não puder certificar a sua residência através do certificado de residente.

No caso de ter direito a desconto de residente, é obrigatório que o CC ou o passaporte apresentado esteja em vigor no momento do voo.

Família Numerosa

Os passageiros, que possuem um bilhete subvencionado com desconto de família numerosa, devem comprovar essa condição no aeroporto, mediante documento de identificação e título de família numerosa em vigor. Verificar-se-á se o nome do beneficiário coincide com o nome que figura no bilhete.

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INFORMAÇÃO SOBRE O CHECK-IN ONLINE

Check-in online

Para realizar o check-in online, devemos introduzir:

  • Localizador ou número de bilhete.
  • O primeiro apelido do passageiro que pretende efetuar o check-in. Se este tiver 4 letras ou menos, será necessário acrescentar o segundo apelido.
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