Incidências de bagagem

Caso tenhas sofrido uma incidência de bagagem, pedimos que aceites as nossas desculpas e lamentamos o transtorno ocasionado.

Atraso na entrega da bagagem

Se não tiver recebido nenhuma das suas bagagens registadas à chegada do seu voo, deve informar-nos o mais rapidamente possível. A Air Europa tomará todas as medidas necessárias para localizá-la e entregá-la o mais rapidamente possível.

Para declarar que a sua bagagem sofreu um atraso, oferecemos-lhe duas opções:

  • Online : notificar online o atraso da bagagem no prazo de 24 horas após a chegada do voo.
  • Presencial : notificar pessoalmente o atraso da bagagem no balcão da sala de chegadas de bagagem do aeroporto.

   Comunicar atrasos de bagagem online

   Verificar o estado de busca da sua bagagem

Para notificar online um atraso na entrega da tua bagagem, precisamos dos dados do passageiro, do voo e do número da etiqueta de registo da bagagem. O número da etiqueta de registo da bagagem é composto por 10 dígitos, ou 2 letras e 6 dígitos. Poderás encontrá-lo no recibo que te entregamos no balcão de check-in, que corresponde à etiqueta da tua bagagem. 

Depois de preencheres os dados, receberás um e-mail a confirmar a incidência, juntamente com o PIR (Relatório de Irregularidade da Bagagem). Deverás guardá-lo para poder acompanhar a localização da tua bagagem em tempo real.

Notificar online um atraso na tua bagagem.

Na nossa ferramenta de pesquisa de bagagem online, podes consultar o teu processo, adicionar mais informações ou efetuar alterações. Para acompanhar a evolução da incidência, é necessário indicar o número de referência (número PIR, por exemplo): PMIUX12345) e o apelido.

Consulta o estado de busca da tua bagagem

Trata-se de um "Relatório de Irregularidade de Bagagem", que é imprescindível para processar uma reclamação. Realizamos esta operação após a comunicação da incidência na área de chegadas do aeroporto, antes de sair da sala de espera, ou depois da abertura da incidência através da nossa ferramenta de pesquisa de bagagem online.

O PIR é composto por três letras correspondentes ao código do aeroporto onde realizaste a reclamação, seguido do código UX e de mais 5 números (por exemplo: PMIUX12345).

Se não tiver recebido a sua bagagem no prazo de 72 horas, preencha o seguinte formulário para facilitar a procura e envie-o para cat.equipajes@cs.aireuropa.com:

  Formulário de pesquisa de bagagem

 

Para formalizar a sua queixa, deve preencher o seguinte formulário no prazo de 21 dias a contar da data do incidente e enviá-lo para cat.equipajes@cs.aireuropa.com:

  Formulário de reclamação

Recomendamos que guarde uma cópia de toda a documentação apresentada para sua própria segurança.

Deterioração de bagagem

É imprescindível dirigir-se ao balcão da companhia na sala de chegadas de bagagem do aeroporto, para comunicar o incidente e efetuar uma Participação de Irregularidade de Bagagem (P.I.R.) antes de abandonar a sala.

Uma vez criada a P.I.R., poderá tratar do arranjo ou da substituição da sua bagagem tanto dentro como fora de Espanha.

Em Espanha:

  • Entre em contacto com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente no prazo de 7 dias desde a data do incidente. Colocamos à sua disposição o nosso Serviço Direto que se encarregará de gerir a substituição da sua bagagem por outra de características semelhantes.

Fora de Espanha:

  • Se pretender solicitar uma compensação pela reparação ou substituição da sua bagagem danificada: descarregue do Formulário de Reclamação e envie-o para cat.equipajes@cs.aireuropa.com no prazo de 7 dias a contar da data do incidente.
  • Contamos com lojas para a reparação ou substituição da bagagem em Montevideu, Orly, Tel Aviv e no Brasil.

Para seu próprio benefício lembre-se do seguinte:

  • Antes de sair do aeroporto, deve informar a companhia acerca do incidente e comprovar qualquer outro dano na sua bagagem, já que, depois de sair da zona de chegadas, já não poderá efetuar qualquer reclamação relativa aos danos da sua bagagem, pelo que a companhia ficará isenta de qualquer responsabilidade.
  • Deverá também conservar todos os documentos do voo e a mala danificada até que a reclamação tenha sido devidamente tratada, já que os mesmo lhe poderão ser exigidos para gerir o incidente com a sua bagagem.


Contactos

  • Telefone desde Espanha: 911 360 190
  • Telefone fora de Espanha: (+0034) 911 360 190
  • Horário: das 9 às 20h. (hora peninsular) de segunda a sexta-feira.
  • E-mail: cat.equipajes@cs.aireuropa.com

Informação adicional

  • O recebimento da Bagagem despachada sem protesto por parte do Passageiro constitui presunção de que foi entregue em bom estado.

  • Ocasionalmente, condições meteorológicas adversas, incorreta manipulação, problemas técnicos ou ruptura de etiquetas de identificação podem causar a danificação da Bagagem ou de algum item que esteja dentro dela, ou atrasar a sua entrega.

  • Caso a Bagagem despachada tenha sido danificada/avariada, o Passageiro deverá apresentar uma reclamação, chamada de Participação de Irregularidade de Bagagem (“PIR”), junto ao Transportador o mais breve possível, ou em até 7 (sete) dias após seu recebimento.

  • O Transportador, no prazo de 7 (sete) dias contados da data do protesto, adotará uma das seguintes providências, conforme o caso: (a) reparar a avaria, quando possível; (b) substituir a Bagagem danificada/avariada por outra equivalente; ou (c) indenizar o Passageiro no caso de violação.

  • Constatado o extravio da Bagagem, o Passageiro deverá, de imediato, formalizar uma reclamação junto ao Transportador.

  • O Transportador deverá restituir a Bagagem extraviada em até 21 (vinte e um) dias. Caso a Bagagem não seja localizada neste prazo, o Transportador deverá indenizar o Passageiro em até 7 (sete) dias.

  • Será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao Passageiro que se encontrar fora do seu domicílio. Este ressarcimento deverá ser realizado em até 7 (sete) dias contados da apresentação dos comprovantes das despesas.

  • Caso a Bagagem extraviada não seja encontrada, o ressarcimento de despesas poderá ser deduzido dos valores pagos a título de indenização final. O Transportador poderá oferecer créditos para aquisição de Bilhetes a título de ressarcimento, a critério do Passageiro, e deverá restituí-lo dos valores adicionais eventualmente pagos pelo transporte da Bagagem.

  • No caso de atraso na entrega, danificação ou extravio da Bagagem, a responsabilidade do Transportador será limitada a 1.288 DES por Passageiro.

  • Apenas para bilhetes aéreos comercializados no Brasil e para voos com partida do Brasil, caso o passageiro tenha sua bagagem extraviada e ele esteja fora de casa, ele terá direito ao reembolso das despesas diárias de suas necessidades pessoais imediatas. As despesas reembolsáveis são limitadas a um máximo de 50$ por dia para cada dia deixado sem bagagem, até um máximo de 5 dias. O reembolso será efetuado após revisão da documentação comprobatória das referidas despesas.”

Perguntas Mais Frequentes

Se você teve um problema com a sua bagagem, clique aqui.

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Se a sua bagagem foi localizada e posteriormente retida na alfândega para inspeção, o nosso pessoal do Serviço de bagagens do aeroporto comunicará consigo para o informar se deverá retirá-la pessoalmente no Aeroporto.

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Se você teve um problema com a sua bagagem, clique aqui.

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Se a sua rota inclui um voo operado por outra Companhia aérea, a companhia que opera o último voo do trajeto é a responsável por gerir a participação de irregularidade de bagagem (PIR). Portanto, deverá contactar essa Companhia Aérea para dar seguimento ao incidente.

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É uma "Participação de Irregularidade de Bagagem", que é imprescindível para processar a reclamação. Será efetuada após comunicar o seu incidente na área de chegadas do aeroporto antes de abandonar a sala.

 A P.I.R. é composta por três letras que correspondem ao código do aeroporto onde efetuou a reclamação, seguido do código UX mais 5 números (ex: PMIUX12345).

Após abandonar a área de chegadas, não será possível fazer a participação de estrago, ficando a companhia isenta de qualquer responsabilidade.

Informamos que a P.I.R. feita no aeroporto é um relatório de incidente, o qual não pressupõe admissão de responsabilidade por parte da Companhia Aérea.

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Através do Sistema Internacional de Pesquisa de bagagens, WorldTracer, localizamos a maioria das bagagens durante as primeiras 24 horas. Este sistema utilizado em quase 2000 aeroportos e em 360 Companhias Aéreas permite localizar a bagagem o mais rapidamente possível.

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De acordo com o art.º 17.2 do Acordo de Montreal, o transportador não será responsável pelo dano causado se esse mesmo dano tiver origem na natureza, numa anomalia ou num defeito próprio da bagagem. Neste sentido, com o tempo, o normal uso da bagagem origina um desgaste que debilita a estrutura das malas e, consequentemente, resulta nos referidos defeitos ou anomalias cujo resultado comum é a deterioração das mesmas. Além disso, o uso indevido das malas, sem respeitar as especificações do fabricante quanto a peso e capacidade máxima, resulta também em danos por natureza e defeito próprio cuja responsabilidade deverá ser assumida plenamente pelo passageiro. Por esses motivos, em conformidade com o Acordo de Montreal, as companhias aéreas não assumem responsabilidade por imperfeições menores e acessórias que sobressaiam da bagagem e que tenham sido originadas pelas causas acima expostas.

Todas as companhias aéreas têm responsabilidade limitada. Portanto, poderá ter uma maior cobertura caso disponha de uma apólice de seguro de viagem, negócios, doméstica ou contra todos os riscos.

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INFORMAÇÃO SOBRE O CHECK-IN ONLINE

Check-in online

Para realizar o check-in online, devemos introduzir:

  • Localizador ou número de bilhete.
  • O primeiro apelido do passageiro que pretende efetuar o check-in. Se este tiver 4 letras ou menos, será necessário acrescentar o segundo apelido.
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