Residência
Passageiros, cuja verificação (através do Sistema de Acreditação de Residência Automático do Ministério dos Transportes) não se tenha realizado com sucesso, devem comprovar a sua condição de residente mediante um dos seguintes documentos:
Os documentos apresentados deverão estar em vigor no momento do voo.
Não será válido nenhum outro documento ou justificativo diferente daqueles supracitados.
O documento nacional de identificação ou passaporte servirá para certificar a identidade, mas não a residência. A Air Europa reserva-se o direito de recusar o embarque do passageiro se detetar qualquer deficiência ou anomalia, ou se o passageiro não puder certificar a sua residência através do certificado de residente.
No caso de ter direito a desconto de residente, é obrigatório que o CC ou o passaporte apresentado esteja em vigor no momento do voo.
Família Numerosa
Os passageiros, que possuem um bilhete subvencionado com desconto de família numerosa, devem comprovar essa condição no aeroporto, mediante documento de identificação e título de família numerosa em vigor. Verificar-se-á se o nome do beneficiário coincide com o nome que figura no bilhete.
Para realizar o check-in online, devemos introduzir:
A Air Europa coloca à tua disposição o sistema de mudança de voos online.
Revisa o estado do teu voo, inserindo a origem/o destino ou o número de voo.