Quando o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato for frustrado ou impedido por motivos de força maior, incluindo, entre outros: (i) distúrbios; (ii) greves; (iii) lockouts; (iv) comoção civil; (v) existência, receio ou iminência de guerra entre quaisquer nações; (vi) guerra; (vii) bloqueio, embargo e atos de Autoridades Governamentais incluindo Autoridades de Aviação Civil; (viii) incêndio; (ix) inundações, (x) nevoeiro; (xi) geada; (xii) gelo; (xiii) tempestades; (xiv) epidemias; (xv) quarentena; ou (xvi) qualquer outra causa semelhante que não pudesse ter sido prevista ou que fosse inevitável para qualquer uma das partes e que constitua uma causa extraordinária, ambas as Partes ficarão isentas de qualquer responsabilidade por incumprimento em que possam incorrer ao abrigo do presente contrato.
No âmbito do desenvolvimento do presente acordo e a fim de permitir a sua execução ou o cumprimento das suas obrigações legais, as partes podem ter de facultar mutuamente o acesso a dados pessoais sobre os quais atuam, respetivamente, como responsáveis pelo tratamento de dados, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 [RGPD] e outros regulamentos relevantes em vigor (por exemplo, dados do pessoal de contacto de qualquer uma das partes, etc.). Os dados assim fornecidos serão os estritamente necessários para o correto desempenho das funções correspondentes à parte recetora ou para o cumprimento das suas obrigações legais. A entidade recetora só pode tratar os dados na medida do necessário para esses fins, limitando o acesso aos dados ao pessoal autorizado, devidamente formado e sujeito às obrigações de confidencialidade pertinentes. Em qualquer caso, a entidade recetora é obrigada a informar os seus funcionários, colaboradores e terceiros sobre o âmbito, a natureza, os objetivos e o contexto do tratamento.
A base legítima para o tratamento acima mencionado é a necessidade do tratamento para a execução do acordo, o cumprimento das obrigações legais aplicáveis e o interesse legítimo de cada parte.
Os dados pessoais serão tratados durante o prazo de execução do presente acordo ou durante o período necessário para o cumprimento das obrigações legais (fiscais, de segurança aeroportuária, etc.) inerentes ao mesmo.
Posteriormente, os dados serão mantidos devidamente bloqueados durante os prazos legais de prescrição de eventuais responsabilidades administrativas ou fiscais, bem como de ações judiciais que possam decorrer dessas responsabilidades ou da relação contratual.
Ambas as partes acordam que tratarão os dados respetivamente recebidos com a devida confidencialidade e sigilo profissional, sempre de acordo com o RGPD e declaram que cumprirão relativamente aos mesmos, na sua qualidade de responsáveis pelo tratamento, todas as obrigações decorrentes da regulamentação sobre proteção de dados pessoais, nomeadamente no que respeita à adoção das medidas físicas, técnicas e organizativas que sejam necessárias para que o tratamento cumpra os requisitos estabelecidos na normativa aplicável e garanta a proteção dos direitos dos interessados.
As partes comprometem-se a colaborar entre si e a trocar informações e documentação adequadas para garantir o cumprimento da legislação em matéria de proteção de dados no que diz respeito, por exemplo, à documentação do tratamento, aos direitos dos interessados, às avaliações de impacto sobre a privacidade ou às violações e auditorias de segurança dos dados.
Os dados recebidos podem ser comunicados a: a) terceiros cuja intervenção seja ou possa vir a ser necessária no âmbito da execução do presente acordo; b) autoridades fiscais ou outras Autoridades da Administração Pública competentes que o possam exigir no âmbito do cumprimento das obrigações legais do responsável pelo tratamento de dados; e c) autoridades judiciais competentes.
De igual modo, o responsável pelo tratamento pode recorrer a subcontratantes para a realização das finalidades para as quais os dados foram obtidos.
A fim de cumprir a legislação em matéria de proteção de dados, o resto das questões a tratar a este respeito serão incluídas, se as partes o considerarem necessário, numa Adenda ou num Anexo ao presente acordo.
Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos legais (acesso, portabilidade, retificação, oposição, supressão, limitação do tratamento e direito a não serem objeto de decisões totalmente automatizadas) dirigindo-se à parte correspondente, anexando sempre uma cópia do seu documento de identificação ou passaporte para serem devidamente identificados, bem como indicando claramente o direito a ser exercido. Quando a AIR EUROPA (Globalia) atua como Responsável pelo Tratamento de Dados, os titulares dos dados podem exercer os seus direitos contactando o seu Responsável pela Proteção de Dados através de:
• E-mail: delegadopd@globalia.com
• Endereço postal: Ref. Protección de Datos, Carretera Arenal a Llucmajor, km 21,5, 07620 Llucmajor - España.
No caso de …………………..contactar …..
• E-mail: ……..
• Endereço Postal: ……
Em qualquer caso, se o interessado considerar que não se verificou a satisfação dos seus direitos, poderá apresentar uma reclamação à Autoridade de Controlo competente.
Em conformidade com a Lei 1/2019, de 20 de fevereiro, relativa aos Segredos Empresariais, as Partes comprometem-se a proteger e a garantir que as pessoas a seu cargo, se for caso disso, protejam a confidencialidade da relação contratual entre as mesmas. Podem ser designadas indistintamente por "RECETOR" e "EMISSOR", em função da Parte que recebe e entrega a informação confidencial, respetivamente. Para o efeito, o termo "EMISSOR " designa a Parte que fornece informações confidenciais e o "RECETOR" designa a Parte a quem são fornecidas ou que recebe informação confidencial.
Qualquer informação, independentemente da sua natureza (técnica, comercial, financeira, operacional ou de outro tipo), sob qualquer forma ou meio (verbal, escrita, gravada ou outra), que possa ser fornecida pelo EMISSOR ao RECETOR em relação ao objeto do presente Contrato, será considerada como "Informação Confidencial", incluindo a informação gerada a partir da Informação Confidencial.
O RECETOR compromete-se a aceitar a Informação Confidencial num quadro de confiança e a não a fornecer a terceiros ou a utilizá-la em seu próprio benefício sem obter o consentimento prévio por escrito do EMISSOR. O RECETOR compromete-se igualmente a:
• Tratar a Informação Confidencial como estritamente confidencial;
• Guardar a Informação Confidencial, quer escrita, gravada ou em qualquer outro meio, separada de qualquer outra informação que possa estar disponível para o RECETOR;
• Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para efeitos do presente Contrato;
• Utilizar procedimentos de controlo de tal utilização da Informação Confidencial. O RECETOR não deverá fazer cópias da Informação Confidencial sem o consentimento prévio por escrito do EMISSOR, exceto para as cópias que sejam necessárias ao RECETOR para o seu estudo interno.
• Restringir o acesso à Informação Confidencial apenas aos seus funcionários que necessitem de tomar o seu conhecimento para efeitos do Contrato e assegurar que esses funcionários estão cientes das obrigações que lhes são aplicáveis ao abrigo do presente documento; e
• Não fornecer Informação Confidencial a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do EMISSOR, e garantir que, caso esse consentimento tenha sido obtido, esse terceiro assine um compromisso de confidencialidade com o EMISSOR em termos equivalentes aos da presente cláusula.
As obrigações de sigilo previstas nos números anteriores cessarão no caso de (i) qualquer exigência administrativa ou judicial ou outra exigência legal em contrário; (ii) a Informação Confidencial seja do domínio público; (iii) tenha sido recebida de terceiros sem obrigação de confidencialidade; (iv) tenha sido desenvolvida de forma independente pela Parte recetora; ou (v) a sua transmissão tenha sido previamente autorizada, por escrito, pela Parte de onde provêm as informações.
As obrigações previstas na presente cláusula mantêm-se em vigor mesmo após a cessação do Contrato, por qualquer motivo, até ao termo do prazo de prescrição das ações decorrentes do Contrato.
O incumprimento da confidencialidade confere à outra parte o direito de rescindir o contrato, bem como de exigir uma indemnização por qualquer perda ou dano que lhe seja causado.
Em matéria de cumprimento normativo, ambas as partes declaram que dispõem de um Plano de Cumprimento Normativo que inclui uma Política Anticorrupção baseada na norma UNE-ISO 37.001:2017, com o objetivo de prevenir eficazmente os riscos penais, cumprir a legislação vigente em Espanha e criar uma cultura de cumprimento normativo nas suas respetivas organizações. Ambas as partes poderão realizar verificações mútuas do grau de cumprimento através de visitas às suas instalações e auditorias ao referido Plano.
Se forem detetadas e se tornarem evidentes não conformidades com o Plano de Cumprimento Normativo, as Partes terão um prazo de dois meses para as corrigir, e se essas alterações não forem efetuadas nesse prazo, com prova documental das mesmas, entender-se-á que a referida parte não cumpriu as suas obrigações de Compliance.
Deste modo, a parte cumpridora pode rescindir o contrato com a parte incumpridora sem incorrer em qualquer custo ou despesa, sem ser obrigada a continuar a cumprir o mesmo. Consequentemente, a parte não cumpridora assume as responsabilidades decorrentes do seu incumprimento, sendo obrigada a isentar a parte não cumpridora.
A AIR EUROPA compromete-se a respeitar o Código de Ética e a política anticorrupção da Globalia, à qual a companhia aérea está vinculada.
O presente Contrato é regido e interpretado de acordo com a legislação espanhola. No caso de qualquer discrepância que surja em relação ao presente Contrato, as partes, com renúncia expressa a qualquer outro foro que lhes possa corresponder, submetem-se à jurisdição e à competência dos Tribunais da cidade de Madrid (Espanha).
Para realizar o check-in online, devemos introduzir:
A Air Europa coloca à tua disposição o sistema de mudança de voos online.
Revisa o estado do teu voo, inserindo a origem/o destino ou o número de voo.
Pode enviar uma comunicação escrita para o seguinte endereço: Delegado de Protección de Datos, Polígono Son Noguera, Ctra Arenal-Llucmajor, KM 21,5 C.P. 07620 Llucmajor, Islas Baleares, Espanha; ou para o endereço electrónico delegadopd@aireuropa.com , provando devidamente a sua identidade, para solicitar o exercício dos seguintes direitos:
- Direito de pedir acesso aos dados pessoais: pode perguntar à AIR EUROPA se esta empresa está a processar os seus dados.
- Direito de solicitar a rectificação ou eliminação dos dados.
- Direito de oposição ao tratamento: AIR EUROPA deixará de processar os dados da forma que indicou, a menos que o exercício ou defesa de eventuais reclamações exija que os dados continuem a ser processados.
- Direito à portabilidade dos dados: se desejar que os seus dados sejam tratados por outra entidade, AIR EUROPA facilitará a portabilidade dos seus dados para o novo controlador de dados.
- Direito de solicitar a limitação do seu processamento, caso em que só serão mantidos pela AIR EUROPA para a defesa de eventuais reclamações.
- Possibilidade de retirar o consentimento: no caso de ter sido dado consentimento para um fim específico, tem o direito de retirar o seu consentimento em qualquer altura, sem afectar a legalidade do processamento baseado no consentimento antes da sua retirada.
Em qualquer caso, fornecemos-lhe um formulário que lhe permitirá exercer mais fácil e rapidamente os direitos acima mencionados, enviando-o para o endereço de contacto do Delegado de Protecção de Dados.
O contrato de transporte aéreo estabelecido entre a Air Europa e o passageiro é regulado pelas Condições Gerais de Transporte, pelas condições do Bilhete e pelas condições da tarifa adquirida.
Poderá consultar as Condições Gerais: