Direitos dos passageiros

Os direitos de passageiros na União Europeia estão regulados pelo Regulamento europeu (CE) 261/2004. Aqui podes encontrar um resumo dos teus direitos como passageiro, em função do incidente que tenhas tido na tua viagem.

Âmbito de aplicação

A normativa comunitária sobre os direitos dos passageiros, estabelecida no Regulamento (CE) 261/2004, aplica-se a todos os voos que partem de um aeroporto da União Europeia, incluindo a Islândia, a Noruega e a Suíça, bem como para todos aqueles voos operados por transportadoras aéreas comunitárias que partam de um aeroporto localizado num país terceiro com destino a um aeroporto situado no território de um Estado-Membro.

O Regulamento 261/2004 regula os direitos dos passageiros para os casos de recusa de embarque, cancelamento, grande atraso e mudança de classe.

O Regulamento 261/2004 só é aplicável à companhia aérea que opera o voo ou é encarregada de efetuar o voo.

O Regulamento não será aplicado, se viajares gratuitamente ou com um bilhete de preço reduzido que não esteja direta ou indiretamente à disposição do público.

É a recusa de transportar o passageiro num voo, apesar de se ter apresentado ao embarque, cumprindo os requisitos estabelecidos nas Condições de Transporte, salvo em casos em que haja motivos razoáveis para tal recusa, tais como razões de saúde, segurança, apresentação de documentos de viagem inadequada, etc.

Num caso de uma recusa de embarque, por exemplo, por overbooking, a companhia deverá perguntar por voluntários e combinar com eles as contraprestações, mas se, finalmente, não houver voluntários suficientes e se rejeitar o embarque contra a vontade do passageiro, os direitos que lhe assistem são:

  • Direito à informação, que consiste na entrega por parte da companhia aérea de um impresso com as condições de assistência e compensação.
  • Direito a assistência. A companhia aérea deve oferecer a assistência necessária: comida e bebida suficientes, duas ligações telefónicas ou acesso ao email e, se necessário, a uma ou mais noites de alojamento, bem como ao transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
  • Direito ao reembolso ou a um transporte alternativo, onde o passageiro poderá escolher uma das seguintes 3 opções que a companhia deve oferecer:
    • O reembolso do bilhete no prazo de sete dias seguintes, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, cumulativamente, nos casos em que se justifique um voo de regresso para o primeiro ponto de partida.
    • O transporte até ao destino final o mais rapidamente possível e em condições de transporte comparáveis, ou
    • O transporte até ao destino final numa data posterior que convenha ao passageiro, em função dos assentos disponíveis
  • Direito a ser compensado, imediatamente entre 250€ e 600€, dependendo da distância do voo, embora estes montantes possam ser reduzidos de 50%, se a companhia aérea lhe oferecer transporte alternativo e compensar o atraso na chegada ao destino.
Distância do voo Compensação A redução de 50% por atraso na chegada é menor de 
Até 1.500 km 250€ 2 horas
Qualquer voo intracomunitário de mais de 1.500 km e qualquer voo entre 1.500 e 3.500 km 400€ 3 horas
Mais de 3.500 km 600€ 4 horas

 

A compensação em questão poderá ser efetuada em numerário, por transferência bancária eletrónica, transferência bancária, cheque ou, mediante prévio acordo assinado pelo passageiro, bónus de viagem ou outros serviços. 

É a não realização do voo programado para o qual compraste um bilhete.

Os direitos em caso de um cancelamento são os seguintes:

  • Direitos à informação, à assistência e ao reembolso ou ao transporte alternativo nos mesmos termos que a recusa de embarque.
  • Direito a ser compensado, em termos similares à recusa de embarque a não ser que:
    • Tenhas sido informado do cancelamento, com uma antecedência de 14 dias ou mais, do voo previsto, ou
    • Tenhas sido informado da anulação, com uma antecedência de 14 a 7 dias, relativa à hora de partida prevista e que te tenham oferecido um transporte alternativo, que te permita sair com não mais de duas horas de antecedência em relação à hora de partida prevista e chegar ao teu destino final com menos de quatro horas de atraso em relação à hora de chegada prevista, ou
    • Tenhas sido informado da anulação, com menos de 7 dias de antecedência, relativa à hora de partida prevista e que te tenham oferecido outro voo, que te permita sair com não mais de uma hora de antecedência em relação à hora de partida prevista e chegar ao teu destino final com menos de duas horas de atraso em relação à hora de chegada prevista, ou
    • A companhia aérea possa provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias, tais como casos de instabilidade política, condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo, riscos para a segurança, anomalias inesperadas na segurança do voo, greves que afetem as operações de um transportador aéreo encarregado de efetuar um voo e repercussões de uma decisão de gestão de tráfego aéreo em relação a um determinado avião e a uma determinada data. 

É o atraso do voo no aeroporto de origem em relação à hora inicialmente programada na tua reserva. Os direitos que podem ser invocados, em caso de atraso nas partidas são:

  • Direito à informação, nos mesmos termos que os dois casos anteriores.
  • Direito à assistência, direito que está condicionado aos seguintes limites temporários, em função da distância do voo.
Distância do voo Direito à assistência, se o atraso na partida for maior de 
Até 1.500 km 2 horas
Qualquer voo intracomunitário de mais de 1.500 km e qualquer voo entre 1.500 e 3.500 km 3 horas
Mais de 3.500 km 4 horas

 

  • Direito ao reembolso, quando o atraso for de cinco horas ou mais, e o passageiro decidir não viajar, sendo que terá direito ao reembolso, num prazo de sete dias, do custo total do bilhete pelo preço que o comprou, correspondente à parte da viagem não efetuada e à parte da viagem efetuada se o voo já não tiver razão de ser. Se for o caso, um voo de regresso ao primeiro ponto de partida o mais rapidamente possível. 

Quando chegar ao destino final com três ou mais horas depois da hora de chegada inicialmente prevista pela companhia aérea, o passageiro poderá ter direito a uma compensação idêntica à que lhe corresponderia em caso de cancelamento de um voo, salvo no caso em que a linha aérea demonstrar que o atraso tiver sido provocado por uma circunstância extraordinária.

As compensações económicas previstas serão estabelecidas em função da distância até ao destino, sempre que o atraso for de, pelo menos, três horas ou mais. 

Quando a companhia aérea instalar o passageiro numa classe inferior em relação àquela pela qual pagou, esta será obrigada a reembolsar uma percentagem do preço do bilhete adquirido pelo passageiro. Consulta a percentagem na tabela:

Distância do voo em km Intracomunitários Extracomunitários
0 - 1.500 km 30% 30%
1.500 - 3.500 km 50% (*) 50%
+ 3.500 km 50%* 75%


(*) Exceto voos entre o território europeu e os territórios franceses de ultramar, pelos quais receberá, a título de reembolso, 75% do montante do bilhete. 

AIR EUROPA

www.aireuropa.com

 

INFORMAÇÔES E RESERVAS

Telefone: (+34) 911 401 501 (24 horas)

 

DPTO. RELAÇÔES COM OS CLIENTES

Website: www.aireuropa.com> Precisa de ajuda? > Reclamações

 

BAGAGENS ( DEMORA, EXTRAVIO OU DANO)

Telefone: 911 360 190
Telefone internacional: +34 911 360 190
Horário: das 9 às 20h (hora continental), de Segunda-feira a Sexta-feira.

Email: cat.equipajes@cs.aireuropa.com

Consulte o estado de localização da sua bagagem aqui

 

 MINISTERIO DE FOMENTO

Agencia Estatal de Seguridad Aérea (AESA) División de Calidad e Protección al Usuario Paseo de la Castellana, 112 28046 Madrid. Espanha.

www.seguridadaerea.es

O organismo, encarregado por velar pelo cumprimento do Regulamento 261, depende do país de partida do voo. Consulta a lista de contactos de Organizações de outros Países da UE através deste link: https://transport.ec.europa.eu/transport-themes/passenger-rights/national-enforcement-bodies-neb_en

 

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  • Localizador ou número de bilhete.
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Preguntas sobre derechos del pasajero

Os direitos de passageiros na União Europeia são regulados pelo Regulamento europeu (CE) 261/2004. Poderá encontrar um resumo dos seus direitos aqui.

Se o seu voo partir de um aeroporto não comunitário, o regulamento aplicável poderá não ser este Regulamento se o país de partida do seu voo possuir um regulamento próprio.

Se pretende contactar-nos, poderá fazê-lo através do nosso formulário.

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